Tribunal proíbe caravanas 'eleitorais' de Anthony Garotinho
O Tribunal Regional Eleitora (TRE) do Rio de Janeiro proibiu o pré-candidato ao governo do Estado Anthony Garotinho (PR) de realizar as “Caravanas Palavra de Paz”, de veicular o programa diário de rádio “Fala Garotinho” e de distribuir qualquer tipo de brinde. A decisão desta terça-feira, a coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral, juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, entendeu que o político faz campanha antecipada nas atividades.
A decisão deve ser enviada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá acionar Garotinho por propaganda antecipada ou abuso de poder econômico. O TRE determinou ainda que Garotinho preste contas no processo de registro de candidatura de todo material confeccionado e distribuído, assim como a contratação de artistas e custos dos eventos. As “Caravanas Palavra de Paz” envolvem shows de músicas gospel, onde eram distribuídas bíblias, calendários com a foto da família de garotinho e um livro sobre sua vida.
Ainda segundo o TRE, em seu programa de rádio garotinho “dá um show de prêmios”. “O pré-candidato criou uma verdadeira rede de distribuição de brindes de todas as espécies e sob os mais variados argumentos, importante, ao que parece, é presentear os seus seguidores”, redigiu a coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral.