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Política

TSE livra Bolsonaro de pagar multa por propaganda antecipada

12 nov 2019 - 21h19
(atualizado às 21h40)
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 12, livrar o presidente Jair Bolsonaro de ser condenado e pagar multa por propaganda antecipada devido a um outdoor a favor de sua candidatura erguido antes mesmo do início oficial da campanha de 2018. Por determinação do TSE, apenas os seis responsáveis pelo outdoor terão de pagar, cada um, R$ 5 mil para a Justiça Eleitoral.

Jair Bolsonaro.
Jair Bolsonaro.
Foto: Carolina Antunes / PR

"Piumhi é Bolsonaro. A esperança de um País com ordem e progresso", dizia o outdoor colocado em Piumhi, município brasileiro de 35 mil habitantes localizado no Estado de Minas Gerais. O outdoor continha a imagem de Bolsonaro.

A peça foi divulgada antes de 15 de agosto daquele ano, data que marcou o início oficial da propaganda eleitoral. A legislação também proíbe a utilização de outdoors a favor de candidaturas durante as campanhas.

A decisão do TSE ocorre no mesmo dia em que o presidente comunicou parlamentares que deixará o atual partido, o PSL, e migrar para uma nova legenda.

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