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Política

TSE volta a negar direito de resposta de Bolsonaro a Janones por acusação de difundir ofensas graves

Presidente acusa o deputado de patrocinar ataques e fazer ' desprezíveis zombarias'

18 out 2022 - 20h45
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BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira, 18, por cinco votos a dois, pedido de direito de resposta de Jair Bolsonaro (PL) contra deputado federal André Janones (Avante-MG). O parlamentar mineiro tem disseminado vídeos com ataques ao presidente e apoia a eleição do petista Luiz Inácio Lula da Silva.

O deputado André Janones, presidenciável do Avante.
O deputado André Janones, presidenciável do Avante.
Foto: Divulgação/Câmara / Estadão

No pedido encaminhado ao TSE, a campanha de Bolsonaro acusa Janones de realizar "ostensiva veiculação de gravíssimas ofensas à honra e à imagem" do presidente. A Coligação pelo Bem do Brasil, que apoia a reeleição de Bolsonaro, argumenta que o deputado tem feito "desprezíveis zombarias à própria Justiça Eleitoral, o que reforça a gravidade dos atos praticados e o reprovável desrespeito do (mal-intencionado) cidadão ao cumprimento das normas eleitorais".

Como mostrou o Estadão, a chegada de Janones como colaborador do núcleo de comunicação petista alavancou o engajamento do ex-presidente Lula nas redes sociais e, no segundo turno, deflagrou uma onda de boatos e notícias falsas contra Bolsonaro, que até então dominava a campanha de desinformação virtual.

Ao analisar o caso, o ministro Paulo Tarso Sanseverino negou o pedido de direito de resposta da campanha de Bolsonaro com base num argumento técnico de que a defesa do presidente não apresentou, ainda na petição inicial, o texto que pretendiam expor em contraponto ao discurso de Janones. O processo foi levado a julgamento no plenário virtual da Corte e houve um pedido de destaque (encaminhamento ao plenário tradicional) do ministro Carlos Horbach, que na noite desta terça abriu a divergência em relação ao relator.

Horbach argumentou que o caso envolvendo Bolsonaro e Janones deveria servir de baliza para definir as regras de direito de resposta nas eleições deste ano, pois haveria divergência entre decisões proferidas anteriormente. Segundo ele, a falta de encaminhamento do texto da resposta pela campanha do presidente não deveria ser considerado elemento suficiente para rejeitar a ação, já que este não é o tema central da discussão. O ministro afirmou que o encaminhamento da resposta é "salutar, mas não impositiva".

"O conteúdo da resposta não é condição indispensável para prosseguimento da inicial", afirmou Horbach. Ele argumentou que seria contraproducente receber a resposta antes da análise do caso pelo TSE, pois os ministros poderiam solicitar ajustes no texto após o julgamento. O ministro ainda defendeu que o encaminhamento do texto valeria apenas para a mídia imprensa, o que não enquadra a disputa entre Bolsonaro e Janones, que se deu nas redes sociais. O magistrado foi acompanhado apenas pelo ministro Sergio Banhos.

Os demais ministros da Corte seguiram integralmente o voto de Sanseverino. O vice-presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, argumentou que os "processos da justiça eleitoral têm que ser resolvidos rapidamente e é de todo desejável que a resposta já acompanhe a inicial para que os juízes possam fazer um crivo prévio". Somaram-se aos dois ministros o presidente do tribunal, Alexandre de Moraes, o corregedor Benedito Gonçalves e a ministra Cármen Lúcia.

Estadão
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