Veja a íntegra da defesa do deputado Alexandre Ramagem em julgamento no STF
Advogado Paulo Renato Garcia Cintra Pinto representa o deputado federal; julgamento na Primeira Turma do Supremo pode tornar réu Ramagem e outros sete, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro
RIO - O advogado do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, alegou na manhã desta terça-feira, 25, em sustentação oral no julgamento que pode tornar Ramagem réu por, entre outros crimes, tentativa de golpe de Estado, que os indícios de participação do parlamentar no plano golpista são "extremamente tímidos, singelos".
A defesa também menciona que a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, não implicou Ramagem no suposto esquema e que, após se afastar do governo para concorrer às eleições e vencer o pleito, tornou-se parte do Estado.
"Não faz o menor sentido, com todas as vênias ao doutro procurador-geral da República, imputar a Alexandre Ramagem o crime de atentar contra o estado democrático de direito", afirmou.
Veja a íntegra da defesa de Alexandre Ramagem:
Como bem explanado pelo doutro procurador-geral da República e pelo Excelentíssimo ministro-relator, cuida-se de uma denúncia apresentada pela PGR contra uma série de pessoas a quem foram atribuídas a pecha de integrantes de um núcleo crucial da alegada organização criminosa mencionada na inicial acusatória.
Alexandre Ramagem Rodrigues, atual deputado federal, é apontado como um dos integrantes dessa aludida organização criminosa. Basicamente, em relação ao denunciado Alexandre Ramagem Rodrigues, a inicial acusatória faz duas imputações ou, talvez poderia chamar de dois conjuntos de imputações.
Em um primeiro momento, a inicial diz que o denunciado Alexandre Ramagem teria atuado na construção de uma mensagem atentatória à credibilidade das urnas eletrônicas. Segundo o parquet, essa mensagem era de crucial importância, na medida em que ela visava incutir no eleitorado, na população, um sentimento de rejeição, de desconfiança, de asco mesmo, ao processo eletrônico de votação. E esse sentimento, esse mau sentimento da população, seria fundamental para uma eventual, se necessária, tomada à força do Poder, caso o grupo político no Poder não fosse escolhido para ali permanecer pelas urnas.
Então, a primeira imputação se refere a essa construção da mensagem. A inicial imputa claramente ao denunciado Alexandre Ramagem atuar na construção de uma mensagem em detrimento da confiança, da segurança, das urnas eletrônicas. Para além disso, o parquet também menciona que Alexandre, na condição de diretor-geral da Abin, teria montado uma espécie de estrutura paralela de informação dentro daquele órgão público, cujas finalidades seriam o monitoramento de potenciais adversários, do grupo político então no poder, e produção de suposta desinformação que seria repassada a influenciadores digitais para a divulgação em mídias digitais.
Pois bem, excelências, em relação a essa primeira imputação, a suposta atuação do denunciado Alexandre Ramagem na construção de uma mensagem atentatória à credibilidade do sistema eletrônico de votação, a denúncia, com base no relatório apresentado pela autoridade policial, apresenta três indícios. São três indícios apenas, três arquivos de texto, dois arquivos de doc X e um arquivo do tipo notas. Essas três mensagens, esses três arquivos de texto, segundo a denúncia, teriam sido repassados ao então presidente da República e esses três arquivos de texto demonstrariam que Alexandre Ramagem teria efetivamente atuado na construção dessa mensagem deletéria ao sistema eletrônico de votação.
A primeira questão que eu gostaria de chamar a atenção de Vossas Excelências é que Alexandre Ramagem Rodrigues esteve à frente da Abin durante julho de 2019 até março de 2022, quando se afastou do cargo para a disputa das eleições gerais que se realizariam naquele ano. Durante dois anos e oito meses, Alexandre Ramagem esteve à frente da Agência Brasileira de Inteligência e a Polícia Federal fez, a partir da busca e apreensão desse equipamento, fez longa perícia em computadores, telefones, em gadgets, utilizados por Alexandre Ramagem durante a sua gestão na Abin, durante dois anos e oito meses de gestão. E o que a autoridade policial apresentou em seu relatório foram esses três arquivos de texto. Três arquivos de texto.
Com todas as vênias devidas, são indícios extremamente tímidos, singelos, da prática de um crime muito grave da efetiva atuação do denunciado na construção de uma mensagem deletéria às urnas eletrônicas porque tudo que há na denúncia, com base naquilo que foi colhido pela autoridade policial, são três arquivos de texto e nada mais. E esses três arquivos de texto não trazem, isso eu gostaria muito de realçar esse ponto, não trazem algo novo, algo inédito ,algo criativo, porque, notem excelências, estamos falando aqui da construção da mensagem.
A inicial acusatória não imputou a Alexandre Ramagem a atitude de requentar uma mensagem, ou de repetir aquilo que já vinha sendo dito, não, imputou a Alexandre Ramagem a construção de uma mensagem, a criação, a inovação. E esses três arquivos de texto citados na denúncia e expostos no relatório apresentado pela autoridade policial não trazem, em momento algum, argumentos novos, criativos, inovadores, inéditos, fundamentos, talvez construídos com base na utilização do Serviço Brasileiro de Inteligência, nada. Traz mais do mesmo.
O primeiro desses documentos, embora possamos tecer críticas ao seu conteúdo, traz a seguinte mensagem: "que o presidente ou então presidente da República teria sido eleito no primeiro turno das eleições de 2018?. Essa era a mensagem principal desse documento. Para além disso, o documento também fazia críticas às urnas: "Não, as urnas não são seguras. Não, o judiciário está muito descredibilizado ao defender dessa forma as urnas". Era isso. Era este o conteúdo desse documento, com todas as vênias devidas, o mais do mesmo, o requentar de argumentos velhos.
O próprio parquet afirma na sua denúncia que o então presidente da República, desde 2018, vinha defendendo a tese de que teria sido eleito já no primeiro turno e que por em razão de uma alguma manobra, na manipulação das urnas eletrônicas, ele teria sido compelido à disputa do segundo turno e efetivamente vencido as eleições. Mas essa vitória, segundo ele, teria ocorrido no primeiro turno. São palavras do Ministério Público, não da defesa. Isso tudo para dizer que não há argumentos novos nesse documento, não há criação, construção, de mensagem.
O segundo documento trata de uma... Alexandre Ramagem menciona a criação de um GT de trabalho, um grupo de trabalho na Abin, cujo objetivo era aferir a confiabilidade e segurança das urnas e menciona o nome de Angelo de Nicole nesse documento. Notem excelências, apurar a confiabilidade, a segurança, das urnas se encontra dentro do papel institucional da Abin, sem dúvida nenhuma. É um assunto atinente à soberania nacional, a segurança do processo eleitoral de votação. E mais, a Abin tinha um convênio firmado com a Justiça Eleitoral, com o Tribunal Superior Eleitoral, salvo engano na gestão do ministro Edson Fachin à frente do Tribunal Superior Eleitoral, para que a Abin atuasse junto à Justiça Eleitoral visando o aprimoramento da segurança do processo eletrônico de votação. Ou seja, a criação de GT de trabalho na Abin não me parece muito construção de mensagem, até porque não há nenhum elemento nos autos na denúncia, no relatório, que indique. Não há nenhum elemento que indique que esse GT tenha saído do papel.
E a terceira mensagem de arquivo de texto, gostaria muito de frisar isso, foi utilizado pelo parquet para fazer uma vinculação entre o denunciado Alexandre Ramagem e o denunciado Augusto Heleno. Era um documento em que Alexandre Ramagem realmente sugeria que medidas investigativas ou decisões judiciais fossem submetidas ao crivo da AGU para que aferisse sua legalidade. Sim, há isso lá. Mas ao final desse desse arquivo, há uma frase expressa: para que agentes públicos tenham respaldo jurídico para atuarem nesses casos para cumprirem ou não essas determinações. Para cumprirem, ou não. Alexandre Ramagem não disse para descumprirem, para se rebelarem.
Esse ponto é importante porque há um documento que a denúncia alega ser um manuscrito da lavra do senhor Augusto Heleno, em que há uma sugestão também para que se encaminhe essas questões à AGU, para que a AGU emita um parecer e que o presidente da República supostamente emprestasse esse parecer força normativa, e a partir daí o diretor-geral da Polícia Federal deveria se submeter ao comando do Exército. Agentes públicos que desobedecessem esse parecer seriam presos, coisas do gênero. Não estou aqui entrando na questão da veracidade ou do autoria do documento.
Eu só estou mencionando o documento porque foi feito paralelo entre esse arquivo de texto, em que Alexandre Ramagem sugeriria o encaminhamento dessas questões à AGU, e esse suposto manuscrito da lavra do do senhor Augusto Heleno. E não há nenhuma correlação, seja de qualidade ou de quantidade, de gravidade nas medidas sugeridas.
Friso mais uma vez, esse terceiro documento que indicaria que Alexandre Ramagem atuou na construção de uma mensagem se referia basicamente, ele falou ao final, respaldo jurídico para que agentes públicos cumpram ou não determinadas ordens. Para além disso, a denúncia também apontou a existência de uma suposta Abin paralela. Dados objetivos.
A denúncia menciona um programa, uma ferramenta de inteligência, chamada chamada First Mile que, salvo melhor juízo, permitiria a geolocalização de usuário de telefone celular a partir apenas do conhecimento do número do telefone. Realmente, uma ferramenta de uso bem delicado. Essa ferramenta foi descontinuada, o seu uso foi descontinuado na gestão de Alexandre Ramagem.
Embora a denúncia tenha emprestado assim um papel relevante a essa ferramenta, Alexandre Ramagem, durante sua gestão, em maio de 2021, descontinuou o uso dessa ferramenta. E, além disso, a defesa trouxe documentos aos autos mostrando que Alexandre Ramagem iniciou procedimentos administrativos no âmbito da Abin para aferir a regularidade do uso, tanto na diretoria competente quanto na corregedoria do órgão, Alexandre Ramagem, o que parece, não só não permitiu a continuidade do uso dessa ferramenta, como ele foi um crítico, ou pelo menos foi um investigador da regularidade de seu uso à frente da Abin.
Há um quarto documento chamado Positivo Doc X usado para ligar Alexandre Ramagem a supostas condutas praticadas pelos servidores Marcelo Bormevet e Jean Carlos Rodrigues, ambos da Abin, que teriam produzido desinformação relacionada ao ministro Luís Roberto Barroso e, salvo melhor juízo, também à Vossa Excelência ministro Luiz Fux. O documento aprendido, Positivo Doc X no computador de Alexandre Ramagem, documento de caráter institucional, ele se referia, ele tinha informações do corpo societário da empresa Positivo que à época, segundo a própria denúncia, fabricava parte das urnas eletrônicas utilizadas em 2022. Nada mais. Informações sobre o corpo societário da empresa Positivo que fabricava as urnas utilizadas no pleito de 2022.
A partir daí, fez-se um uma ponte, uma ligação, um salto para a utilização desse documento por esses servidores para produzir supostas desinformação e Alexandre Ramagem, mas não há indício algum de ordens. Alexandre Ranagem não deu ordens nesse sentido. Não há um indício. O que há é um documento de caráter institucional pertencente a Abin no computador de Alexandre Ramagem e servidores da Abin utilizando esse documento para produção de suposta desinformação. Com todas as vênias, admitir que Alexandre Ramagem tem envolvimento com isso sem o mínimo indício nesse sentido seria imputar-lhe culpa em vigilando, talvez, responsabilidade penal objetiva.
Quero citar também a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, a quem a denúncia emprestou importante relevo nesse núcleo crucial da organização criminosa. Seria a pessoa que estaria próxima ao então presidente da República, que levaria comunicações, informações, aos demais integrantes da suposta organização. Mauro Cid, embora Alexandre Ramagem tenha sido apontado como integrante do núcleo crucial dessa organização criminosa, do núcleo crucial, Mauro Cid não emprestou relevo algum à participação de Alexandre Ramagem nessa suposta organização. Relevo algum. Não há. Não há. E o depoimento é longo. Muitos fatos. Muitos fatos. Mas relevo sobre a participação de Alexandre Ramagem nessa organização criminosa, não há.
Além disso, excelências, Alexandre Ramagem saiu do governo federal, em março de 2022, para a disputa das eleições gerais de 2022 e foi eleito deputado federal. Alexandre Ramagem, a partir de março de 2022, estava imbuído da sua campanha, da sua pré-campanha, das negociações políticas para obter fundos partidários, apoio de prefeitos, deputados estaduais, governadores... Foi uma campanha dura e Alexandre Ramagem foi eleito. A partir de março de 2022, e notem que a denúncia traz um claro recrudescimento das supostas ações dessa organização criminosa a partir de julho de 2022, quando Alexandre Ramagem não estava no governo federal. A preocupação de Alexandre Ramagem era, evidentemente, o pleito eleitoral que se avizinhava. Tamanho foi o empenho dele, que eleito foi. E sendo eleito deputado federal, não faz o menor sentido, com todas as vênias do doutro procurador-geral da República, imputar a Alexandre Ramagem o crime de atentar contra o estado democrático de direito. Alexandre Ramagem, formalmente, passou a pertencer àquele Estado.
Este conteúdo foi transcrito com o auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial e revisado por nossa equipe editorial. Saiba mais em nossa Política de IA.
