Justiça

STF estabelece em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes

26 jun 2024 - 17h10
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira, 26, os critérios para diferenciar usuários de traficantes. "Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito", aponta a tese que foi aprovada. Na última terça-feira, 25, a Corte formou maioria em favor à medida para descriminalizar o porte de maconha para o uso pessoal. Reprodução/TV Justiça/Youtube

Fonte: Redação Terra
Publicidade
Seu Terra












Publicidade