Zambelli rebate fala de Bolsonaro em podcast: 'Difícil aguentar o julgamento de quem sempre defendi'
Ex-presidente culpou a deputada por sua derrota para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nas eleições de 2022
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) rebateu uma fala do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ). Durante participação em podcast, ele a culpou por sua derrota para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nas eleições de 2022.
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) rebateu, nesta terça-feira, 25, uma fala de Jair Bolsonaro (PL-RJ) durante o podcast Inteligência Ltda., na segunda-feira, 24. Na ocasião, o ex-presidente culpou a aliada por sua derrota para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022, afirmando que ela "tirou o mandato" dele após uma polêmica ocorrida na véspera do segundo turno.
“Enfrentar o julgamento dos inimigos é até suportável", escreveu Zambelli no X (antigo Twitter). "Difícil é aguentar o julgamento das pessoas que sempre defendi e continuarei defendendo", completou ela.
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Em 29 de outubro de 2022, Zambelli sacou uma arma e perseguiu um apoiador de Lula no bairro Jardins, em São Paulo. Após o episódio, a deputada federal virou ré por pote ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
"Aquela imagem, da forma com que foi usada, a Carla Zambelli perseguindo o cara. Aquilo teve gente falando: 'Olha, o Bolsonaro defende o armamento'", afirmou Bolsonaro durante participação no podcast. “Mesmo quem não votou no Lula, anulou o voto. A gente perdeu. São Paulo estava bem, né?"
Nesta terça, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar Zambelli a 5 anos e 3 meses de prisão e a perda do mandato. Apesar disso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, e não há data para a retomada do julgamento.
A defesa de Zambelli encarou com "esperança" o pedido de vista de Nunes Marques. Os advogados disseram esperar que ele e os demais ministros "possam examinar minuciosamente o processo e constatar, como exposto nos memoriais encaminhados, que não pode prevalecer o voto condenatório proferido pelo Eminente Ministro Relator".