SC: Zanin suspende decretos que dispensavam obrigatoriedade da vacina da covid em escolas
Dezenove municípios foram citados na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
O ministro STF Cristiano Zanin suspendeu decretos de 19 municípios de Santa Catarina que dispensavam vacina contra covid-19 para matrícula escolar. A decisão prevaleceu em decorrência dos direitos da sociedade em relação aos direitos individuais.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decretos de 19 municípios de Santa Catarina que dispensavam a exigência de vacina contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. A decisão atende a um pedido do PSOL, e será levada a referendo do Plenário.
Em um outro processo, de dezembro de 2020, o STF já havia decidido sobre o tema. Foi considerado que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais
Ao conceder a liminar, o relator levou em conta a "excepcional urgência" da situação, diante da proximidade da volta às aulas no estado, bem como a necessidade de impedir que as crianças sejam expostas a um ambiente de insegurança sanitária. Segundo Zanin, a necessidade de imunização se sobrepõe a eventuais pretensões individuais de não se vacinar.
Além disso, a vacinação é assegurada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), com base em previsão constitucional. O ministro ainda citou que, como a vacinação contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI), o município não pode determinar a não obrigatoriedade da vacinação.
Foram suspensos os decretos editados pelos seguintes municípios:
- Joinville;
- Balneário Camboriú;
- Içara;
- Modelo;
- Presidente Getúlio;
- Rancho Queimado;
- Rio do Sul;
- Santo Amaro da Imperatriz;
- Saudades;
- Jaguaruma;
- Taió;
- Formosa do Sul;
- Criciúma;
- Brusque;
- Blumenau;
- Ituporanga;
- Sombrio;
- Santa Terezinha do Progresso;
- São Pedro de Alcântara.
De acordo com o entendimento da Corte, o Estado pode impor medidas restritivas previstas em lei aos cidadãos que recusem a vacinação, mas não pode imunizar à força.