Relator rejeita pedidos da defesa de Lula e respalda Moro
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), votou nesta quarta-feira para rejeitar todos os pedidos preliminares "integralmente" apresentados pelas defesas dos réus no julgamento do recurso do processo do apartamento tríplex do Guarujá, no litoral de São Paulo.
O relator rechaçou uma série de alegações da defesa de Lula, entre elas a de suspeição do juiz federal Sérgio Moro, responsável por ter condenado o petista a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
"O fato de o magistrado tomar decisões e fundamentar suas decisões não torna o magistrado suspeito", disse Gebran Neto, em seu voto. "Há que se ter claro que o juiz não é parte do processo e não assume a posição de antagonista em relação ao réu. Estamos diante de decisões de primeiro grau fundamentadas", completou.
O desembargador disse que não houve qualquer ilegalidade na quebra de sigilo telefônico que seriam de advogados. Segundo ele, a decisão foi autorizada porque a titularidade da conta estava em nome da LILS Palestras, empresa de Lula. "Não houve tentativa de monitorar ilegalmente os advogados", destacou.
O relator afirmou ainda que o levantamento do sigilo telefônico de uma conversa entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff, questionada pela defesa do ex-presidente, já foi exaustivamente discutida pelo Judiciário, que atestou a legalidade da medida. Na conversa, Dilma pretendia nomear Lula como ministro da Casa Civil, numa suposta tentativa de dar-lhe foro privilegiado.
Gebran Neto também se manifestou a favor da condução coercitiva a que Lula foi submetido no curso da operação Lava Jato. Ele disse que a medida não viola o direito ao silêncio ou a presunção de inocência, destacando que a iniciativa substituiria a adoção de uma ação de força mais grave.
O magistrado posicionou-se contra também os questionamentos de cerceamento de defesa de Lula. Ele também negou o pedido para ouvir novamente no processo o ex-presidente perante o TRF4, conforme apresentado pela defesa. Segundo ele, o entendimento é que esse tipo de pedido é uma faculdade do tribunal e não direito subjetivo.
O desembargador rebateu a alegação preliminar feita de que não haveria correlação entre a sentença de Moro e a denúncia oferecida pelo Ministério Público. "A denúncia é clara ao afirmar que o apelante aceitou promessa de vantagens indevidas oferecidas por Leo Pinheiro (presidente da OAS)", disse.
O relator passou logo a apresentar o seu voto sobre o mérito do processo.