Senado aprova PEC que restringe decisões monocráticas do STF
O plenário do Senado aprovou, em dois turnos, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restringe a concessão de decisões monocráticas por parte de integrantes de tribunais superiores do país, medida trazida à tona em meio a desconforto do Congresso Nacional com decisões do Supremo Tribunal federal (STF).
Ainda que parlamentares neguem que a matéria tenha o sentido de retaliação ou revanche -- inclusive o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) -- , a proposta veda a concessão de decisão monocrática, aquela tomada individualmente por um ministro, que suspenda a eficácia de lei. A proposta atinge o STF, mas também outros tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Só poderá ser emitida decisão monocrática em caso de urgência e risco de dano irreparável durante o recesso do Judiciário. O texto determina ainda que o plenário deverá se pronunciar colegiadamente sobre o objeto da decisão individual em até 30 dias.
Pela proposta, o plenário do tribunal terá até seis meses para julgar o mérito nos casos de decisões cautelares, tomadas em caráter provisório e por precaução, proferidas em ações que questionem constitucionalidade de lei.
A PEC foi aprovada nos dois turnos por 52 votos favoráveis, número superior ao mínimo de 49 exigido para aprovação de mudanças no texto da Constituição, e 18 parlamentares votaram contra nas duas rodadas de deliberação. A proposta segue, agora, para a Câmara dos Deputados.
O Executivo preferiu não se envolver no imbróglio, por entender que a questão deve ser debatida entre Legislativo e Judiciário. Aliados governistas, como o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), e o líder do PT, Fabiano Contarato (ES), criticaram a proposta e anunciaram votos contrários.
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), no entanto, anunciou sua posição pessoal, favorável à PEC, com a ressalva de que não se pronunciava ali pelo governo.
"Eu entendo que V. Exª, o relator e o senador Oriovisto, que é o autor, fizeram -- e eu me orgulho de ter participado -- um movimento exatamente no sentido de minimizar ou diminuir as diferenças que poderiam, vou chamar assim, incomodar, ou serem interpretadas equivocadamente como uma intromissão do Legislativo na Corte Superior", disse Wagner no plenário.
Nas negociações de última hora, o relator da proposta, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou sugestões e retirou do texto da PEC trecho que modificava as regras para pedidos de vista em cortes superiores.
Também acolheu emenda oferecida por Pacheco, estabelecendo que Câmara e Senado precisão ser citadas para se manifestarem
sobre a lei ou ato impugnado em ações de controle abstrato de constitucionalidade.
A postura de enfrentamento com o Judiciário por parte de parlamentares ficou mais evidente neste ano após decisão do STF que rejeitou a tese do marco temporal. Na semana seguinte, apesar da posição do Supremo, eles aprovaram projeto que contradiz a decisão da corte.
Na Câmara, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, chegou a anunciar obstrução, acusando o Judiciário de invadir competências e prerrogativas do Congresso.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que assumiu a corte sob o compromisso de união e harmonia entre os Poderes, também nega qualquer mal-estar com o Congresso.
No início de outubro, questionado sobre a PEC, ponderou que já existe decisão recente liderada pela ministra Rosa Weber estabelecendo que todas as decisões em ações diretas têm que ser imediatamente levadas ao plenário.
Uma fonte do STF disse à Reuters que a PEC não tem conteúdo "preocupante", por mudar "pouco ou quase nada".
Para Rubens Beçak, mestre e Doutor em Direito Constitucional e livre-docente em Teoria Geral do Estado da USP, a PEC não implica em retrocesso. Pelo contrário, avaliou, ela sugere melhorias.
"Acredito que é a possibilidade do Parlamento interferir em prol da otimização do funcionamento do Supremo. Uma outra questão importante é que isso não pode ser entendido como uma censura do Poder Legislativo ao órgão máximo do Poder Judiciário."