Simplificação da importação de canabidiol sai em 40 dias
Apesar da exclusão do canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil, o processo para importar produtos à base de canabidiol em associação a outras substâncias derivadas da maconha permanece o mesmo e exige autorização excepcional. Mas, de acordo com o diretor-presidente interino da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jaime Oliveira, o procedimento deve ser revisto e simplificado em um prazo de até 40 dias.
“Essa reclassificação (de substância proibida para substância de uso controlado) não muda nada, porque os produtos que são trazidos hoje e importados não contêm apenas o canabidiol, contêm outros canabinoides (derivados da maconha) também – entre eles, o THC, que continua sendo um produto proscrito (proibido) porque gera efeitos psicotrópicos”, explicou.
Ainda assim, Jaime avaliou a decisão da diretoria colegiada da Anvisa como muito importante, uma vez que põe dentro dos parâmetros de discussão técnica e científica um assunto que muitas vezes é influenciado por outras questões, como a legalização da maconha medicinal ou da maconha recreativa.
Para o diretor-presidente, o que mais pesou em todo o debate e motivou a reclassificação foi o fato de o canabidiol não causar dependência, não ter efeitos colaterais e apresentar efeitos terapêuticos potenciais, além de não ter efeitos adversos prejudiciais registrados.
“Essa decisão significa que uma substância entendida como proibida e que estava classificada junto a outras substâncias que geram dependência e efeitos psicotrópicos saiu dessa lista e foi classificada como uma substância sujeita a controle. Uma classificação que estava inadequada foi corrigida. Isso passa uma sinalização para a pesquisa, a sociedade, pacientes e médicos de que a substâncias não pode ser considerada tão nociva e sem efeitos terapêuticos”.