STF adia decisões sobre Lula e marca data para julgar suspeição de Moro
Em meio a crise aberta por divulgação de conversas atribuídas a Sergio Moro e procuradores da Lava Jato, Segunda Turma do Supremo analisará no dia 25 recurso que pede anulação das decisões do juiz.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir em duas semanas, no dia 25, se o ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, agiu com parcialidade ao julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Caso o colegiado acolha o pedido do petista para considerar Moro suspeito, todas as decisões tomadas por ele em processos contra Lula podem ser anuladas, inclusive a condenação no caso do tríplex do Guarujá. Com isso, Lula poderia deixar a cadeia.
Será a primeira vez que o STF analisará a suspeição de Moro após a revelação de conversas no aplicativo de mensagens Telegram atribuídas ao ex-juiz e procuradores da Operação Lava Jato. De acordo com os diálogos divulgados pelo site The Intercept Brasil, Moro teria dado conselhos ao Ministério Público quando era juiz, o que é proibido pela legislação brasileira.
O julgamento do habeas corpus de Lula que pede a suspeição de Moro foi interrompido em dezembro após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Nesta terça, ele liberou seu voto e pediu que o caso fosse pautado para o dia 25.
Sem citar Moro diretamente, Mendes o criticou quando apreciava outro caso da Lava Jato na Segunda Turma. "Juiz não pode ser chefe de força-tarefa", disparou.
Outro habeas corpus de Lula que estava previsto para ser julgado nesta terça acabou adiado. É possível que ele seja analisado também no dia 25.
Além disso, a Segunda Turma decidiu nesta terça enviar ao plenário da Corte um pedido de habeas corpus coletivo que também poderia beneficiar Lula. Não há previsão de quando ocorrerá esse julgamento.
A Segunda Turma é formada por Edson Fachin, relator dos casos da Lava Jato iniciados em Curitiba, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Lula está preso há pouco mais de um ano após ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A decisão de Moro foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entenda abaixo cada um dos recursos.
HC que pede a suspeição de Moro
O HC 164493, com julgamento previsto para o dia 25, tem como foco principal discutir a atuação de Moro. Nesse recurso, a defesa alega a suspeição do ex-juiz para atuar nas ações penais abertas contra Lula e pede a nulidade de todos os atos processuais de Moro - o que resultaria na libertação do ex-presidente.
A tendência é que as conversas reveladas pelo Intercept Brasil sejam usadas pela defesa para reforçar o pedido de suspeição. Até o fim do julgamento, os ministros que já votaram podem mudar seus votos, caso entendam haver elementos novos.
Os diálogos divulgados no domingo indicam que Moro teria, por exemplo, sugerido ao coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, inverter a ordem de fases da Lava Jato, bem como reclamado da frequência das operações.
As conversas vazadas mostram também que o ex-juiz teria recomendado ao procurador em dezembro de 2015 uma possível testemunha a ser ouvida em processo contra o ex-presidente.
Quando apresentaram o HC, os advogados de Lula usaram como argumento para mostrar a parcialidade de Moro o fato de ele ter determinado a condução coercitiva de Lula em 2016, mesmo sem ter previamente intimado o petista a depor.
Citaram, também, a divulgação das conversas interceptadas do petista com seus familiares e advogados, além da atuação de Moro para evitar que fosse cumprida a determinação do desembargador Rogério Favreto, durante plantão judicial, para soltar Lula.
HC coletivo
A Segunda Turma do Supremo decidiu nesta terça enviar ao plenário da Corte um pedido de habeas corpus coletivo que também poderia beneficiar Lula.
O HC argumenta que é inconstitucional a súmula 122 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou prisão automática de todos os condenados em segunda instância. Essa súmula foi adotada após o STF autorizar, em 2016, o início do cumprimento antecipado da pena.
Para o advogado Sidney Duran, autor do HC coletivo, a decisão do STF não implica em prisão automática.
"Este Supremo Tribunal Federal autorizou que em alguns casos seja possível o início do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado. Todavia, o Supremo não determinou a prisão automática de todas as pessoas condenadas em segunda instância, portanto, é nítido que as decisões devem ser pautadas em casos concretos", sustenta o advogado.
O presidente da Segunda Turma, Ricardo Lewandowski, trouxe o caso a julgamento nesta terça e votou pela aceitação do recurso. "Não existe prisão automática, ao meu ver, num Estado Democrático de Direito", argumentou.
No entanto, os demais ministros da Segunda Turma - Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello - consideraram que o recurso, por envolver princípios constitucionais, deve ser apreciado no plenário do Supremo. Não há data para esse julgamento.
Celso de Mello defendeu que o presidente do STF, Dias Toffoli, marque logo o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
As três ações declaratórias de constitucionalidade seriam apreciadas em definitivo em abril, mas o julgamento foi adiado após pedido da OAB e não há nova data marcada. Por enquanto, está em vigor decisão provisória do Supremo autorizando a prisão antes do trânsito em julgado, ou seja, mesmo quando ainda há possibilidade de recursos.
A questão vem, desde o final de 2015, dividindo o plenário do Supremo.
"É oportuno, mais que oportuno, necessário, que o plenário venha a julgar as três ações declaratórias de constitucionalidade, para que se decida em caráter definitivo, com eficácia vinculante, essa questão delicadíssima que envolve a aplicação da presunção da inocência", defendeu o decano.
Recurso contra decisão do STJ
Já o HC 165973, cujo julgamento estava previsto para esta terça e foi adiado, questiona decisão do ministro do STJ Félix Fischer, relator dos casos da Lava Jato naquele tribunal.
A defesa questionou no STF o fato de Fischer ter recusado individulamente um recurso de Lula, em vez de ter levado o caso para análise da quinta turma do STJ.
No entanto, após esse movimento, a Quinta Turma do STJ analisou outro recurso de Lula contra a primeira decisão de Fischer. Nesse julgamento, os ministros confirmaram a condenação do petista pelo TRF-4, mas reduziram a pena de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Apesar disso, a defesa de Lula mantém o recurso no Supremo que tenta anular a primeira decisão do relator. Um dos argumentos é que os advogados não tiveram oportunidade de fazer sustentação oral no STJ, limitando o direito à defesa.
Os advogados também pedem nesse recurso que seja anulada a condenação de Lula, sob o argumento de que a sentença proferida por Moro e confirmada por instâncias superiores lhe imputou atos criminosos diferentes dos apresentados na denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a defesa, embora o MPF diga na denúncia que Lula recebeu um imóvel da empreiteira OAS em troca de favorecimento da empresa em três contratos específicos da Petrobras, a sentença reconhece não ser possível identificar exatamente a origem dos recursos que teriam sido desviados da estatal em favor do petista.
O relator desse HC, ministro Edson Fachin, recusou o pedido em fevereiro. Em sua decisão, ele considerou o julgamento do caso no STJ não estava concluído e, por isso, não caberia ao STF derrubar a decisão monocrática de Fischer. O caso agora será analisado pelos demais quatro ministros.
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