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STF amplia restrição de foro a ministros de Estado com decisão sobre Blairo Maggi

12 jun 2018 - 20h38
(atualizado às 21h37)
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o entendimento que restringiu o alcance do foro privilegiado para ministros de Estado e conselheiros de Tribunal de Contas do Estado (TCEs), ao analisar o questionamento sobre uma denúncia contra o ministro da Agricultura e senador licenciado, Blairo Maggi (PP-MT).

Ministro da Agricultura, Blairo Maggi, concede entrevista coletiva em Brasília
17/04/2018
REUTERS/Adriano Machado
Ministro da Agricultura, Blairo Maggi, concede entrevista coletiva em Brasília 17/04/2018 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

O colegiado foi na linha do entendimento adotado, no início do mês passado, pelo plenário do STF de que o alcance dessa prerrogativa para os parlamentares servia apenas para os crimes cometidos no exercício do cargo e que tinham relação direta com a função.

O novo entendimento da 1ª Turma ocorreu na análise de questionamento sobre se uma denúncia contra Maggi deveria ficar no Supremo ou ser remetida a instâncias judiciais inferiores.

Maggi foi acusado criminalmente de corrupção ativa sob a acusação de participar --quando era governador de Mato Grosso, em 2009-- de um esquema de compra e venda de cadeiras no Tribunal de Contas do Estado.

A maioria da Turma decidiu remeter o caso de Blairo para a Justiça Federal de Mato Grosso.

Em nota, a assessoria de Maggi disse que quando o ministro decidiu abrir mão de disputar à reeleição ao Senado, antes do julgamento do STF restringindo o foro, mostrou "desconsiderar qualquer hipótese de se valer de foro privilegiado em julgamentos".

"A remessa do caso à Justiça de Mato Grosso é um desdobramento natural da investigação. O ministro reafirma sua confiança na Justiça, onde provará sua inocência", acrescenta a nota.

Um conselheiro do TCE do Mato Grosso, Sérgio Ricardo de Almeida, denunciado com Maggi, também responderá na primeira instância, com a adoção do mesmo entendimento da Turma do STF.

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