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STF autoriza acesso a dados da Lava Jato por investigado

21 jan 2015 - 21h15
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<p>Teori Zavascki afirmou que acesso aos dados possibilita a ampla defesa do investigado.</p>
Teori Zavascki afirmou que acesso aos dados possibilita a ampla defesa do investigado.
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou, por liminar, que o advogado Carlos Alberto da Costa e Silva, um dos investigados na Operação Lava Jato, tenha acesso a dados do inquérito do qual é alvo. De acordo com o ministro, negar acesso ao processo “não se afigura razoável”, pois súmula vinculante do STF assegura ao advogado “acesso amplo aos elementos de prova” que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Costa e Silva foi preso temporariamente em novembro de 2014, acusado de ter ameaçado a contadora de Alberto Youssef, Meire Pozza, testemunha no processo da Lava Jato. Em seu pedido de acesso ao inquérito, ele afirma que foi interrogado e “prestou relevantes esclarecimentos à autoridade policial, colaborando com as investigações”, e foi liberado após o prazo da prisão temporária. Ele teve em seguida pedido de acesso aos autos negado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), que afirmou que este “inquérito foi instaurado exatamente para apurar possível perturbação na colheita da prova em inquérito anterior, especificamente ameaça à testemunha”.

Decisão

Lewandowski, em sua decisão, afimrou que a Súmula Vinculante 14 visa fazer prevalecer as garantias mínimas do exercício da ampla defesa. A liminar considera que, “ainda que os fatos em apuração digam respeito a possível ameaça a testemunha inquirida no inquérito correlato em que o reclamante é objeto de investigação”, o suspeito tem direito a acessar os autos.

O ministro ressalta, porém, que o acesso deve se limitar “exclusivamente aos relatos e fatos que lhe digam respeito, a fim de se preservar o caráter sigiloso das investigações em andamento”. 

Fonte: Terra
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