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STF proíbe prisão em 2ª instância, e Lula pode ser solto

Julgamento terminou com um placar de 6 a 5

7 nov 2019 - 22h38
(atualizado às 23h20)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu nesta quinta-feira (7) um entendimento anterior e proibiu a prisão de condenados após sentença em segunda instância.

O ex-presidente Lula cumpre pena desde abril de 2018
O ex-presidente Lula cumpre pena desde abril de 2018
Foto: ANSA / Ansa - Brasil

Com isso, o réu só poderá ir para a cadeia quando esgotar todos os seus recursos na Justiça, o que abre caminho para a libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O petista cumpre pena de oito anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro desde abril de 2018 e já foi condenado inclusive em terceiro grau, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda tem recurso em tramitação no próprio STF.

A defesa de Lula já divulgou uma nota afirmando que pedirá sua "imediata soltura" nesta sexta-feira (8). "O julgamento concluído hoje reforça que o ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível com a lei", dizem os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins.

Mas isso provavelmente só poderá acontecer após o Supremo publicar o acórdão do julgamento encerrado nesta quinta. Considerando apenas o "caso triplex", Lula já poderia ter progredido para o regime semiaberto por ter cumprido um sexto da pena.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão do STF pode beneficiar 5 mil detentos sem o chamado trânsito em julgado. A sentença desta quinta não altera as regras de prisão em flagrante, temporária ou preventiva.

Votação

O julgamento terminou com um placar de 6 a 5, e o voto decisivo foi dado pelo presidente da corte, Dias Toffoli. Além dele, também votaram contra a prisão em segunda instância os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Já Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela manutenção do entendimento anterior. A tese vencedora usa como argumento o trecho da Constituição que diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".

O outro lado, por sua vez, defende que as provas são analisadas somente na primeira e na segunda instância. Os tribunais superiores servem para julgar aspectos constitucionais (STF) ou possíveis violações de leis federais durante o processo (STJ). 

Ansa - Brasil
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