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STJ: advogado pode visitar preso em RDD sem marcar hora

15 mai 2009 - 01h12
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O Superior Tribunal de Justiça acatou nesta quinta-feira o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) que pedia a anulação da Resolução 49 da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) a respeito das entrevistas entre advogados e clientes que cumprem o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). De acordo com a determinação da SAP, os encontros deveriam ser agendados com dez dias de antecedência, através de um requerimento, escrito ou oral, à direção da unidade prisional, que estabeleceria o dia e o horário.

O RDD foi criado em 2003 e é aplicado em presídios de segurança máxima. O detento deve ficar preso em cela individual, monitorada por câmera e tem direito a duas horas diárias de banho de sol. Ele pode receber visita de duas pessoas por semana, sem direito a contato físico com os visitantes, e é proibido de ver televisão, ouvir rádio e ler jornais ou revistas. O preso também não tem contato com carcereiros, que utilizam microfones para passar ordens aos detentos. O RDD é permitido por um prazo máximo de um ano, segundo a legislação, mas pode ser renovado, caso se comprove a necessidade de manter o preso em isolamento. Porém, os períodos do regime, somados, não podem ultrapassar um sexto da pena total.

De acordo com o relator da matéria no STJ, ministro Herman Benjamin, a resolução da SAP contraria as prerrogativas profissionais, fixadas no Estatuto da Advocacia, que é superior, de acordo com a lei, a esse tipo de resolução. O estatuto estipula que o advogado tem direito de "comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis".

A decisão do STJ foi por unanimidade e manteve o dispositivo que dispõe sobre a possibilidade de a administração penitenciária disciplinar a visita do advogado por razões excepcionais, como nos casos de rebelião ou ameaça de motim.

Segundo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, a resolução violava as prerrogativas profissionais dos advogados e os direitos dos presos, visto que cerceava a ampla defesa e o contraditório a que todo cidadão tem direito, independentemente de seu crime. "Além disso, não é justo imputar aos advogados as deficiências encontradas na segurança das unidades prisionais", disse.

Fonte: Terra
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