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Temer sanciona lei que cria Ministério da Segurança Pública

Pasta foi criada por medida provisória, em fevereiro, e aprovada pelo Congresso Nacional

11 jul 2018 - 10h53
(atualizado às 11h03)
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O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que criou o Ministério da Segurança Pública. A pasta foi criada por medida provisória, em fevereiro, e aprovada pelo Congresso Nacional. A Lei 13.690 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (11).

Presidente Michel Temer durante evento em Brasília
Presidente Michel Temer durante evento em Brasília
Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino / Reuters

A lei especifica que o Ministério da Segurança Pública tem a função de coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos.

Integram a pasta os departamentos de Polícia Federal; de Polícia Rodoviária Federal; Penitenciário Nacional; os conselhos Nacional de Segurança Pública; Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão responsável pela Força Nacional de Segurança Pública.

Inicialmente, o nome determinado na medida provisória era Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Durante a votação no Congresso Nacional, o termo extraordinário foi retirado. Desde a criação, o ministério é comandado por Raul Jungmann.

Entre os vetos, está o artigo que determina que o ministro da Segurança Pública poderá, em caráter excepcional e mediante entendimento com o ministro da Defesa, solicitar militares das Forças Armadas ao presidente da República. A justificativa do veto explica que o item foi retirado da lei porque a gestão do quadro de pessoal militar é de competência dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Outros pontos vetados são os que davam ao ministério a competência de patrulhamento ostensivo das ferrovias federais e a política de organização e de fiscalização das guardas portuárias.

A lei também transforma o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça.

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