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TJ cede e padre condenado por estupro é libertado da cadeia

Antes condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, Osvaldo Donizeti da Silva deve pagar apenas uma multa por contravenção pelo crime que cometeu

16 out 2014 - 17h44
(atualizado às 17h50)
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<p>Com a decisão, o padre foi solto ainda na quarta-feira, após ficar 13 meses preso</p>
Com a decisão, o padre foi solto ainda na quarta-feira, após ficar 13 meses preso
Foto: Diocese de Catanduva / Divulgação

Um padre condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, e preso desde julho de 2013 por estuprar uma menina de 11 anos, foi libertado e vai pagar apenas uma multa por contravenção pelo crime que cometeu. A decisão foi tomada na noite desta terça-feira, 13, pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Por maioria de votos, os desembargadores desclassificaram a conduta do padre Osvaldo Donizeti da Silva, acusado de estupro de vulnerável (artigo 217º do Código Penal), para a contravenção penal prevista no artigo 61º, que é “importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”. A desclassificação extingue a pena de prisão e condena o padre, que agora está solto, a pagar uma simples multa de aproximadamente R$ 270,00. 

A decisão foi dada em apelação feita pela defesa. Somente após a publicação do acórdão, nos próximos dias, é que será possível saber com detalhes qual foi o entendimento dos desembargadores para desqualificar o crime do padre. O acórdão deverá trazer o entendimento dos desembargadores na justificativa do voto. Três desembargadores participaram do julgamento, mas apenas um, o revisor Ivan Sartório, não aceitou a desclassificação. 

Com a decisão, o padre foi solto ainda na quarta-feira, 15, após ficar 13 meses preso na Penitenciária de Presidente Prudente (SP), onde cumpria a pena de nove anos e quatro meses. O padre, que está na casa de familiares, não quis dar entrevista. Sua prisão ocorreu em julho de 2013, depois que uma menina de 11 anos relatou aos pais que havia sido molestada pelo padre, durante o ritual de confissão de formatura da Primeira Eucaristia, em uma sala da igreja de São Benedito, em Sales, no interior de São Paulo.

Segundo os autos, após a confissão de formatura de primeira eucaristia, o padre teria abraçado, segurado nas nádegas e beijado a boca da menina. Depois de tirar a estola religiosa, ainda teria pedido para que ela o acariciasse nas partes íntimas e em seguida, sentasse em seu colo. Neste momento, uma das amiguinhas, que a esperavam do lado de fora, esbarrou e abriu a porta da sala. A menina, então, se aproveitou do susto do padre para fugir. A vítima ainda teve de mentir, dizendo que seu pai estava do lado de fora da sala, para se livrar das investidas do padre.

Os advogados do padre dizem nos autos que o crime nunca foi configurado e que o padre é inocente. O juiz Renato Soares de Melo Filho, da Comarca de Urupês (SP), que condenou o padre, disse que “minha opinião sobre o caso está contida na decisão anterior prolatada por mim”, disse. A Procuradoria de Justiça informou que somente depois da publicação do acórdão é que o Ministério Público deverá se manifestar sobre possível recurso, mas - como o caso tramita em segredo de Justiça - os procuradores ainda não puderam acessar a decisão. A reportagem não localizou os advogado do padre para falar sobre o assunto.

Fonte: Especial para Terra
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