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Toffoli, do STF, dá liminar que permite candidatura de Demóstenes Torres, senador cassado

27 mar 2018 - 17h33
(atualizado às 18h05)
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta terça-feira que permite ao senador cassado Demóstenes Torres (GO) o direito a se candidatar a um novo cargo eletivo nas eleições deste ano.

A decisão de Toffoli de suspender os efeitos da Lei da Ficha Limpa para garantir a candidatura de Demóstenes ocorre no momento em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva --líder nas pesquisas de intenção de voto para retornar ao Palácio do Planalto-- quer evitar ser enquadrado pela mesma lei e também deve recorrer ao Judiciário para concorrer em outubro.

Na segunda-feira, o petista teve os embargos de declaração rejeitados pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), recurso esse que questionava pontos da condenação imposta a ele no processo sobre o tríplex no Guarujá (SP). Lula deverá se tornar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por órgão colegiado de tribunal.

No caso de Demóstenes, a defesa dele recorreu ao Supremo com o objetivo de garantir o retorno dele ao Senado ou, alternativamente, retirar a proibição imposta pela Lei da Ficha Limpa de não poder disputar mandato eletivo.

O argumento do senador cassado é que uma decisão anterior do STF havia anulado provas que foram usadas na abertura do processo administrativo que ele foi alvo como membro do Ministério Público de Goiás. O Senado, no processo que resultou na cassação dele, também se valeu das mesmas provas.

Em julho de 2012, o Senado cassou o mandato dele sob a acusação de ter mentido aos colegas, receber vantagens indevidas e defender interesses do então contraventor e empresário do ramo de jogos de azar Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Essa cassação havia tornado Demóstenes inelegível até 2027, com base na Lei da Ficha Limpa.

Na decisão, Toffoli disse que não seria possível, em razão da separação dos Poderes e do fato de que a perda de mandato já produziu seus efeitos, acatar o pedido de restituir o mandato do senador.

Entretanto, o ministro do Supremo aceitou o pedido de Demóstenes de permitir que ele concorra em outubro --ele pretende disputar novo mandato ao Senado.

"A iminência do encerramento do prazo para que Demóstenes Torres adote providências que constituem critério legal a sua participação nas eleições de 2018 justifica o provimento liminar para, em sede cautelar, afastar o efeito da Resolução nº 20/2012 do Senado Federal relativamente ao critério de inelegibilidade previsto na alínea b do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990", decidiu Toffoli, citando trecho da Lei da Ficha Limpa.

A liminar concedida precisará ser referendada pela Segunda Turma do STF, destacou Toffoli.

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