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Toffoli pede transferência de metade de Fundo a Estados e DF

Presidente do STF determinou que União não realize novos bloqueios de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública

27 dez 2019 - 18h41
(atualizado às 20h00)
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira (27) que a União transfira imediatamente aos fundos estaduais e do Distrito Federal 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e não realize novos bloqueios dessas verbas até uma decisão final da relatora da causa, Rosa Weber, sobre o assunto.

Presidente do STF,  Dias Toffoli 
10/12/2019
REUTERS/Adriano Machado
Presidente do STF, Dias Toffoli 10/12/2019 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Os Estados alegaram que esses recursos - mais de 1,1 bilhão de reais oriundo de loterias - tinham sido bloqueados pelo governo "sem justificativa plausível". Eles também afirmaram que uma lei do ano passado assegura às unidades da Federação a transferência de metade dos recursos arrecadados.

Em sua decisão, Toffoli destacou que é obrigação da União transferir metade desses valores para os entes regionais, independentemente de haver convênio, contrato de repasse ou instrumento do tipo para tal operação. Disse ainda que a legislação proíbe expressamente o contingenciamento de valores do fundo.

"Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa", frisou o presidente do STF, em sua decisão.

O ministro do Supremo frisou ainda que há um perigo de se demorar a tomar tal decisão, no momento em que "as estatísticas oficiais revelam crescente aumento da violência no país". Toffoli tomou a decisão durante o recesso forense e depois o caso será relatado por Rosa Weber.

A ação havia sido movida por todas as unidades da Federação, com exceção da Paraíba, para a liberação de recursos do fundo neste ano.

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