Script = https://s1.trrsf.com/update-1731945833/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Câmara aprova 30% das vagas em concursos federais para pretos, pardos, quilombolas e indígenas

20 nov 2024 - 11h55
(atualizado às 14h58)
Compartilhar
Exibir comentários

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) que ajusta as cotas no serviço público, ampliando a reserva de vagas para pretos, pardos, quilombolas e indígenas,  grupos historicamente marginalizados. A legislação, que agora volta ao Senado para nova apreciação, propõe alterações significativas na Lei de Cotas.

A deputada Carol Dartora (PT
A deputada Carol Dartora (PT
Foto: PR) é a relatora do projeto - Mário Agra Câmara dos Deputados / Perfil Brasil

Originalmente, a política previa que 20% das vagas fossem destinadas a pessoas negras. Contudo, com a nova proposta, esse percentual passará a incluir, além dos negros, indígenas e quilombolas, somando 30% das vagas em concursos federais.

O texto do PL 1958/21, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), baseia-se na necessidade de representar a população brasileira de modo mais equitativo nas esferas públicas.

A proposta foi recebida com otimismo por diversas lideranças políticas, que consideram esse avanço uma parte crucial do combate ao racismo e às desigualdades sociais. A deputada Carol Dartora (PT-PR), relatora do projeto, destacou a importância da inclusão, afirmando que o serviço público deve espelhar a diversidade nacional.

Câmara: regras das novas cotas

A proposta abrange não apenas concursos públicos tradicionais, mas também processos seletivos simplificados para contratações temporárias. A nova regra será aplicada às administrações públicas diretas, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Os ajustes na política atual incluem a possibilidade de revisão das normas a cada cinco anos e a aceitação da autodeclaração como critério para a identificação étnica ou racial, sem procedimentos complementares de confirmação.

Cálculo das cotas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas

A reserva de 30% das vagas será efetivada sempre que houver ao menos duas vagas disponíveis. Caso apenas uma vaga esteja em disputa ou se a finalidade for apenas formar cadastro de reserva, os candidatos pertencentes aos grupos contemplados poderão se inscrever para futuras oportunidades que venham a surgir dentro da validade do concurso.

Além disso, o projeto define critérios de alternância e proporcionalidade entre as cotas para esse público-alvo e outras políticas de cotas em vigor, como as destinadas a pessoas com deficiência.

Debate e controvérsias no Plenário

O debate no plenário trouxe à tona diferentes perspectivas sobre a melhor forma de concretizar a inclusão social. Alguns parlamentares questionaram a eficácia e a necessidade de verificação das autodeclarações, argumentando contra a criação de bancas de confirmação, o que foi retirado do texto final após consenso entre os deputados.

Outro ponto de discussão envolveu a sugestão de substituir cotas raciais por cotas sociais, defendendo que as medidas deveriam se concentrar na condição socioeconômica dos candidatos, independentemente de cor ou etnia.

Perfil Brasil
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade