Candidato a vereador é suspeito de trocar votos por maconha em MG
Homem de 24 anos foi conduzido no último sábado (5) após a PM localizar 28 buchas da droga em sua barbearia
Um candidato a vereador de Três Marias, localizada na região Central de Minas Gerais, foi preso sob a suspeita de estar trocando buchas de maconha por votos. O suspeito foi abordado e detido pela Polícia Militar (PM) na tarde do último sábado (5). A operação teve início por volta das 16h30, após denúncias feitas à corporação.
Segundo as queixas realizadas, o homem de 24 anos estaria "comprando" votos com a distribuição de drogas ilícitas na barbearia do candidato. Ao chegar ao local, a PM foi recebida pelo suspeito, que permitiu as buscas no estabelecimento. Contudo, ele iniciou uma transmissão ao vivo nas redes sociais, afirmando que a abordagem seria uma suposta "perseguição" da oposição.
Escondida entre colchonetes, uma sacola contendo 28 buchas de maconha foi encontrada. Dentro do salão, ainda foram localizados santinhos do candidato a vereador. Preso em flagrante, o suspeito foi conduzido para a delegacia. Agora, o caso será investigado pela Polícia Civil.
Compra de votos
A compra de votos ocorre quando um candidato doa, oferece, promete ou entrega qualquer tipo de bem ou benefício ao eleitor, com o objetivo de garantir seu voto, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Esse crime pode resultar na cassação do registro ou diploma do candidato, conforme o artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.
Comprar ou vender votos, seja por dinheiro, presentes ou qualquer outro tipo de favorecimento, também é crime, sujeito a até quatro anos de prisão e multa, além da cassação do registro ou diploma do candidato.
É ilegal dar, oferecer, prometer, solicitar ou aceitar qualquer tipo de benefício, seja econômico ou não, como dinheiro, presentes, remédios, cestas básicas ou bolsas de estudo, com o objetivo de garantir votos ou abstenção, mesmo que a oferta não seja aceita.
Entretanto, o crime só ocorre quando a promessa é direcionada a pessoas específicas. Promessas de campanha feitas de forma genérica não configuram o delito.
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