Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Candidato, Gabriel Monteiro poderá ser deputado em Brasília mesmo cassado como vereador no Rio

Para que isso não aconteça, cassação terá ocorrer até 12 de setembro; se assumir o mandato federal, ação de inelegilidade é possível, mas julgamento levará até um ano

2 ago 2022 - 19h34
Compartilhar
Exibir comentários

RIO - O vereador Gabriel Monteiro (PL), alvo de pedido de cassação na Câmara Municipal do Rio por abuso sexual, assédio moral e estupro, pode legalmente se candidatar, ser eleito e assumir o mandato de deputado federal mesmo que os parlamentares aprovem o parecer para que ele perca o mandato. Para que isso não aconteça, o Legislativo municipal deve julgar o pedido de cassação antes da aprovação do registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos têm entre 20 de julho e 5 de agosto para realizar convenções partidárias e escolher os nomes que devem disputar as eleições. O PL, partido de Monteiro, já aprovou a candidatura do vereador a deputado federal.

Monteiro entrou com o pedido de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A Corte vai analisar se há impedimentos para a candidatura. Caso a Câmara do Rio aprove a cassação antes do julgamento do TRE, ele deve ter o pedido de registro negado pois estará inelegível por oito anos.

Para que isso se concretize, a decisão final da Câmara de Vereadores sobre o caso de Monteiro deve ocorrer até o dia 12 de setembro. Essa é a data limite para que o TRE analise todos os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos.

Gabriel Monteiro entrou com o pedido de registro de candidatura no TRE Foto: Wilton Junior/Estadão - 7/4/22

O advogado especializado em direito eleitoral, Alberto Rollo Filho, explica que, se o TRE aprovar o registro de candidatura de Monteiro antes da decisão da Câmara, o vereador poderá concorrer às eleições.

­"O TRE deve julgar todos os pedidos de registro até 20 dias antes das eleições, no dia 12 de setembro. Se ele não tiver nenhuma inelegibilidade até essa data, a tendência é que o TRE defira o pedido de registro e ele dispute normalmente. Se ele for cassado antes, os adversários vão juntar a cassação ao pedido de registro dele, e o TRE deve negar", explica.

Caso Monteiro seja cassado após a aprovação do registro pelo TRE, ele poderá disputar a eleição. Os adversários poderão entrar com uma ação de inelegibilidade superveniente, entre a eleição e a data da diplomação, marcada para 19 de dezembro, para questionar a legalidade da candidatura do ex-PM.

A medida, segundo Rollo, tem como objetivo questionar a diplomação.

"É um recurso contra a expedição de diploma. Supondo que ele seja eleito, ele receberá o diploma de deputado. Depois disso, partidos ou o Ministério Público Eleitoral terão três dias para questionar na Justiça eleitoral. Como o julgamento desse tipo de recurso demora de seis meses a um ano, ele pode assumir o mandato de deputado enquanto aguarda o julgamento", explica.

Estadão
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade