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Caso Otávio Mesquita: o que é considerado estupro pela lei

Segundo a legislação brasileira, configura esse crime a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça

29 mar 2025 - 03h59
(atualizado em 31/3/2025 às 16h00)
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Resumo
A comediante Juliana Oliveira acusou Otávio Mesquita de estupro durante uma gravação no SBT em 2016; o caso foi formalizado ao MP-SP, com interpretações divergentes entre advogados sobre a caracterização do crime.
Otávio Mesquita reage à acusação de estupro feita por Juliana Oliveira, assistente do 'The Noite': 'Minha ex-mulher e o meu filho estavam lá'.
Otávio Mesquita reage à acusação de estupro feita por Juliana Oliveira, assistente do 'The Noite': 'Minha ex-mulher e o meu filho estavam lá'.
Foto: Reprodução / Purepeople

A comediante Juliana Oliveira, ex-assistente de palco do The Noite, acusou o apresentador Otávio Mesquita de estupro durante uma gravação no SBT em abril de 2016. Ela formalizou a denúncia nesta semana ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), meses depois de levar o caso ao conhecimento da emissora.

O advogado de Juliana, Hédio Silva, alega que sua cliente foi vítima de assédio íntimo sem consentimento, o que configura estupro, conforme a legislação reformulada em 2009. A Lei 12.015/2009 alterou o Código Penal, unificando os crimes de estupro e atentado violento ao pudor na figura delitiva de estupro. Na prática, isso significa que a prática de qualquer ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça passou a ser considerado estupro — não só a conjução carnal (sexo com penetração) em si.

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Segundo o advogado criminalista Fernando Hideo, sócio do Warde Advogados e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC), ao Terra, para a caracterização do crime de estupro, é necessário haver conjunção carnal ou ato libidinoso mediante emprego de violência ou "grave ameaça", o que não lhe parece que foi o caso.

Enquanto a definição de "conjunção carnal" é restrita, a de "ato libinoso" é ampla, podendo envolver qualquer ato que tem como objetivo o prazer sexual — tais como masturbação, carícias íntimas e beijo roubado.

"O suposto agressor era um convidado do programa, não tinha ascendência inerente por seu emprego ou função ou cargo público. Então, também não seria assédio. Restaria o crime de importunação sexual, que consiste em qualquer ato libidinoso praticado sem o consentimento da vítima", afirma.

A advogada Amanda Silva Santos, criminalista do escritório Wilton Gomes Advogados, faz uma interpretação diferente do caso e dos fatos apresentados. Para ela, a caracterização da conduta de Mesquita como crime de estupro não lhe parece uma teoria descabida.

Segundo o relato de Juliana, ao ajudá-la a retirar o equipamento de segurança, Mesquita a segurou, tocou em seus seios e simulou movimentos de sexo. Nesse sentido, é possível alegar que houve emprego de violência, na medida em que a conduta de Mesquita pode ter impedido a resistência de Juliana.

"Se comprovado o emprego de violência, pode, sim, ser considerado estupro", diz Amanda. "Uma conduta, para ser considerada violenta, não precisa ser, necessariamente, um tapa, soco ou chute, por exemplo. Se houver o entendimento de que o agressor impediu a resistência da vítima, isso basta."

Em pronunciamento publicado nas redes sociais, Mesquita se manifestou sobre a acusação, que chamou de absurda, e afirmou que tomará as medidas cabíveis. Ele ressaltou que a cena foi combinada com a equipe do The Noite e que nunca houve uma reclamação formal ou alguma queixa direcionada a ele nestes quase 10 anos que separam o episódio. Apesar disso, reconheceu que os tempos mudaram e pediu desculpas pela "brincadeira".

"Sinto muito se exagerei na brincadeira. Agora, vendo o vídeo com o olhar dos tempos atuais, sei que não repetiria isso, né? Naquela época podia brincar muito, mas enfim. A distância entre o que aconteceu no palco e um estupro é gigantesca mesmo, é absurdo isso", disse.

Procurado pelo Terra, o SBT não se pronunciou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

Fonte: Redação Terra
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