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Comitê Gestor do IBS não substitui papel do Congresso Nacional nem atua sobre todos os impostos

VÍDEO ENGANA AO COMPARAR ÓRGÃO DE GESTÃO COM 'SOVIETE TRIBUTÁRIO'; GRUPO SERÁ FORMADO POR 54 MEMBROS E VAI REGER APENAS UMA DAS TAXAS CRIADA NA REFORMA; AUTORA MANTÉM POSIÇÃO E DIZ QUE COMITÊ DESTRÓI O 'PACTO FEDERATIVO'

16 ago 2024 - 16h35
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O que estão compartilhando: que foi aprovada a urgência para votar a criação de um "soviete tributário" formado por 27 pessoas, que será o responsável por tomar as decisões sobre todos os tributos arrecadados no Brasil, substituindo as atribuições do Congresso Nacional.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 13 de agosto, o texto-base do projeto de lei complementar que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O IBS é o imposto criado na reforma tributária para substituir o ICMS e o ISS, cobrados pelos Estados e Municípios, respectivamente.

O objetivo do comitê gestor é gerir exclusivamente o IBS, enquanto os demais - a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) - ficarão a cargo da Receita Federal. Além disso, o comitê não tem o poder de legislar sobre os outros do tributos no País - o que continua sendo prerrogativa do Congresso - e sim de fiscalizar e coordenar a cobrança do imposto compartilhado entre Estados e Municípios.

Saiba mais: O vídeo investigado foi publicado no Instagram e no Tik Tok, onde acumula quase 170 mil interações em dois dias, e também foi parar no WhatsApp. Leitores do Verifica podem pedir a checagem de conteúdos pelo WhatsApp (11) 97683-7490.

O que é o 'soviete tributário' citado no vídeo?

Este é o termo que vem sendo usado pela oposição para se referir ao Comitê Gestor do IBS, uma forma de dizer que o órgão é uma burocracia similar às que existiam na antiga União Soviética. No entanto, o vídeo mente ao falar das atribuições e do papel do comitê gestor, cujo texto-base foi aprovado no dia 13.

Esse comitê é instituído pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, do deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária a ser enviado para a Câmara. De acordo com o texto aprovado, o CG-IBS, que também foi criado pela reforma, tem por objetivo coordenar a arrecadação e a distribuição do imposto, além de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota.

De acordo com o advogado e professor universitário Denis Camargo Passerotti, sócio do escritório Passerotti Sociedade de Advogados, doutor pela Universidade de São Paulo (USP) e membro da Comissão de Infraestrutura da OAB-SP, a própria reforma tributária já previa a criação de um comitê para gerir o IBS.

"Imposto sobre Bens e Serviços é de competência dos Estados e dos Municípios, e será um tributo único por todo o País, razão pela qual decidiu-se que era mais viável, para fazer a gestão desse tributo, a criação de um comitê gestor", diz. Segundo ele, a competência em matéria tributária permanece com o legislativo, mas o comitê passará a agir em matérias administrativas e que não dependam da lei.

O advogado Eduardo Maneira, sócio da Maneira Advogados e professor associado de Direito Tributário da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), explica que o papel do Comitê Gestor do IBS é operacional, a exemplo do que acontece hoje no Comitê Gestor do Simples Nacional. Ele exerce as competências aprovadas em lei pelo Congresso.

Maneira, que também é diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro e ex-presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deixa claro que o CG-IBS não substitui o Congresso Nacional. "O Comitê Gestor não substitui o Congresso Nacional nem pode legislar sobre impostos no Brasil", disse. "O princípio da legalidade é um princípio muito caro ao Direito Tributário no Brasil, está contemplado na Constituição como direito fundamental e o Congresso não pode ser substituído dessa função de editar e instituir leis em matéria tributária".

A também advogada Aléxia Mutinelli, tributarista do Paschoini Advogados, explica que cabe ao comitê a finalidade específica de "regulamentar e fiscalizar a arrecadação do IBS, bem como de distribuir os valores da arrecadados entre os Estados, Distrito Federal e Municípios", além de uniformizar o entendimento dos tribunais sobre questões relacionadas ao IBS. Ela acrescenta que o CG-IBS deverá editar o regulamento sobre o IBS e uniformizar o entendimento sobre a aplicação da legislação do imposto, mas o órgão não tem competência para criar impostos.

"O Comitê Gestor foi criado para que os entes públicos possam exercer as suas respectivas competências de forma integrada e com a proposta de simplificar a gestão e a arrecadação tributária", afirmou. "Considerando que o IBS é um tributo não cumulativo, criado em substituição ao ICMS e ISS e de competência dos Estados, DF e Municípios, se faz relevante a ideia de centralização da administração do imposto, a fim de uniformizar a arrecadação e o cumprimento de todas as obrigações acessórias que decorrem do IBS".

Por que o comitê atua apenas sobre o IBS?

Outra alegação presente no vídeo é que o comitê faria a gestão de "todos os valores arrecadados no Brasil". Isso não é verdade. Como o próprio texto aprovado diz, o comitê se restringe ao IBS.

Segundo o advogado Eduardo Maneira, isso ocorre porque não há necessidade de um comitê para gerir os tributos que são da União, como é o caso da CBS e o IS, também criados pela reforma tributária. "A necessidade do Comitê Gestor para o IBS é porque o IBS é um imposto compartilhado entre Estados e Municípios. Como a CBS e o IS são só da União Federal, não há necessidade do comitê gestor", explicou.

Aléxia Mutinelli acrescenta que, quanto ao CBS e ao IS, por serem tributos exclusivamente federais, "a responsabilidade de administrar e gerir a arrecadação tributária permanecerá com a Receita Federal do Brasil", e "não há razão para ampliar a competência atribuída ao Comitê Gestor [do IBS]".

Comitê é formado por 54 membros, não 27

Por fim, não é verdade que as decisões serão tomadas por 27 pessoas. O CG-IBS terá formação de 54 membros, sendo 27 membros e seus respectivos suplentes representando os Estados e o Distrito Federal e mais 27 membros e seus suplentes representando o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.

Os 27 membros representantes dos Estados deverão ser indicados pelo chefe do Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal, enquanto os outros 27 serão eleitos entre os indicados pelos chefes do Poder Executivo dos Municípios. Eles terão mandatos de dois anos.

Estadão
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