Justiça de SP não proibiu leitura da Bíblia em sessões das Câmaras Municipais
Não é verdade que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) proibiu a leitura da Bíblia na Câmara Municipal de Araçatuba e de outras cidades paulistas, como afirmam diversas publicações nas redes. Na verdade, a ação citada nos posts declarou inconstitucional um artigo que obrigava que toda sessão legislativa deveria ser iniciada com a leitura de um trecho do texto sagrado. Ou seja: o Judiciário proibiu que os vereadores fossem obrigados a ler a Bíblia no início dos trabalhos, o que não significa que não possam citar trechos do livro em nenhum momento.
As peças de desinformação acumulavam mais de 26 mil compartilhamentos no Facebook e 42 mil curtidas no Instagram até a tarde desta segunda-feira (21). Elas também circulam no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).
Tô lendo isso aqui mesmo? É proibido. Tem lugares no Brasil que é proibido ler a bíblia. Não pode mais ler a bíblia.
Publicações nas redes têm distorcido uma decisão do TJ-SP proferida em julho deste ano para sugerir que a Justiça paulista teria proibido a leitura da Bíblia em algumas Câmaras Municipais do estado. Na verdade, a decisão na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) citada nas peças determinou que um artigo do regimento interno da Câmara de Araçatuba, que obrigava que toda sessão deveria ser iniciada com uma leitura bíblica, violaria a Constituição Federal, que determina que o Estado é laico.
A ação, protocolada em 2022 pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) pedia a inconstitucionalidade do artigo 141 do regimento da Câmara, que determinava: "É declarada aberta a sessão ordinária ou extraordinária, e o presidente, dizendo que 'sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos', solicitará a um vereador, inscrito por ordem alfabética, que faça a leitura de um texto da Bíblia Sagrada, pelo tempo de até três minutos, e, após, será executado o Hino de Araçatuba".
Em votação unânime, o tribunal entendeu que o trecho destacado seria inconstitucional e proibiu que o rito fosse adotado na abertura de novas sessões. Segundo o relator, o desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, o dispositivo viola o princípio da laicidade do Estado brasileiro ao privilegiar uma religião — o cristianismo — em detrimento das demais.
Isso não significa, portanto, que a leitura de trechos da Bíblia tenha sido proibida. A decisão da Justiça apenas invalidou o artigo que determinava que todo trabalho legislativo deveria, obrigatoriamente, ser iniciado com a leitura bíblica. Vereadores, portanto, ainda podem ler trechos do texto sagrado durante as sessões.
Decisões semelhantes da Justiça de São Paulo também proibiram regimentos que obrigavam a leitura bíblica nas Câmaras de Piracicaba, Itapecerica da Serra e Engenheiro Coelho, por exemplo.
Referências:
1. TJ-SP