Não é preciso pedir empréstimo para pegar dinheiro do FGTS; novo consignado usa fundo como garantia
TRABALHADOR PODE SACAR DINHEIRO DO FGTS EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS, PREVISTAS EM LEI; CRÉDITO PARA CLTS NÃO ALTERA SAQUE
O que estão compartilhando: postagem diz que o governo retém 8% do salário do trabalhador "sem permissão", se referindo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para recuperar esse dinheiro, seria necessário "pedir emprestado" ao banco, com 20% de juros ao ano. O conteúdo compartilha uma manchete sobre o Consignado CLT, lançado pelo governo federal.
O Estadão Verifica checou e concluiu que: é enganoso. Para ter acesso ao FGTS não é necessário fazer empréstimos com bancos - há diferentes modalidades de saque previstas em lei para recebimento de dinheiro do fundo, incluindo demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave e outros (veja abaixo). O dinheiro depositado mensalmente pelo empregador no FGTS, correspondente a 8% do salário, pertence ao trabalhador. No caso do Consignado CLT, o funcionário pode usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia do empréstimo. Isso não quer dizer que ele está "pedindo emprestado" esse porcentual.
O Verifica entrou em contato com a página responsável pela postagem, mas não teve resposta.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista criado em 13 de setembro de 1966, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. A lei nº 8.036 regulamenta que, todo mês, os empregadores depositem em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos funcionários o valor corresponde a 8% do salário de cada trabalhador.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, a legislação prevê um percentual reduzido de 2%. No caso dos trabalhadores domésticos, o recolhimento é de 11,2%, sendo 8% referente ao depósito mensal e 3,2% referente à reserva indenizatória por perda de emprego.
Trabalhadores regidos pela CLT, rurais, domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao fundo.
O FGTS não é um desconto do salário: o valor depositado pertence ao funcionário que, em situações específicas, pode fazer o saque.
Modalidades de saque do FGTS
Diferentemente do que alega o post analisado, o saque do FGTS pode ser feito em modalidades diferentes, previstas em lei. Há alguns casos em que são feitos descontos no fundo, devido à antecipação da retirada. Veja as opções:
Demissão, sem justa causa, pelo empregador: nesse caso, além do saque do valor integral, o trabalhador também recebe 40% de multa rescisória sobre o total depositado pelo empregador;Aposentadoria;Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador: o trabalhador pode sacar até 80% do saldo disponível, mas a multa rescisória paga pelo empregador é reduzida para 20%.Desastre natural (Saque Calamidade);Término do contrato por prazo determinado;Doenças graves;Saque-aniversário: permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. Quem optar pela modalidade não pode sacar o saldo total em caso de demissão, apenas a multa rescisória;Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;Suspensão do Trabalho Avulso;Falecimento do trabalhador;Idade igual ou superior a 70 anos;Aquisição de órtese e prótese;Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990;Mudança de regime jurídico;Saque residual - conta com saldo inferior a R$ 80,00;
É possível consultar o detalhamento de todos as modalidades de saque no site da Caixa Econômica e os documentos necessários para a requisição do fundo nos casos mencionados.
Consignado CLT usa FGTS como garantia
Desde o dia 21 de março, o governo disponibilizou uma opção de crédito consignado, chamado de Programa Crédito ao Trabalhador, aos trabalhadores do setor privado com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e contratos por Microempresas Individuais (MEIs). O sistema usa como garantia até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
A promessa do governo é de que os juros no programa sejam mais baixos, devido a menor chance de inadimplência. O pagamento do crédito contratado será descontado diretamente do salário do trabalhador, com um limite de 35% de comprometimento da renda bruta, além da garantia do FGTS. O valor do fundo fica bloqueado para saques até a quitação da dívida.
Em uma simulação feita pelo Estadão, com base em um pedido de empréstimo de R$ 1 mil pago em 12 parcelas, o sistema informou que o valor total cobrado seria de R$ 1.208,40, numa taxa de 3,04% ao mês. No total, o crédito teve um acréscimo de R$ 208, 40, ou seja, 20,8% em relação ao valor original.
Consignado CLT com FGTS de garantia começa nesta sexta; entenda como solicitar o empréstimo
Como lidar com posts do tipo: A publicação analisada faz uma crítica ao modelo do FGTS, mas engana ao sugerir que é necessário realizar empréstimos para receber o fundo. Neste caso, a partir de pesquisas conseguimos consultar quais são as opções disponíveis para a realização do saque. O Verifica já esclareceu o governo federal não anunciou medida para taxar em 35% saque-rescisão e que o FGTS distribui lucros apenas em agosto; valor só é acessado em app oficial ou agência da Caixa.
