PGR não ofereceu acordo de não persecução penal a mulher que pichou estátua da Justiça com batom
CASO DE DÉBORA RODRIGUES, QUE ESCREVEU FRASE 'PERDEU, MANÉ' NO MONUMENTO DURANTE OS ATAQUES DO 8 DE JANEIRO, FAZ PARTE DE GRUPO ACUSADO DE CRIMES MAIS GRAVES
O que estão compartilhando: postagem diz que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos teria sido condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão. A publicação afirma que ela teria recebido a possibilidade de um acordo de não persecução penal, mas que seus advogados teriam rejeitado a proposta.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) não ofereceu o acordo a Débora, porque ela faz parte de um grupo que foi acusado de crimes mais graves, que participou da invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília. O acordo foi proposto apenas para aqueles que foram presos no acampamento que foi montado em frente ao Quartel-General do Exército, na capital federal. Foram fechados 542 acordos.
A cabeleireira pichou, com batom, a frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, em frente ao STF. Ela é acusada de cinco crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado, por participação no movimento antidemocrático do 8 de Janeiro.
Débora não foi condenada até a publicação desta checagem. A pena de 14 anos de prisão foi proposta pelos dois ministros que já votaram no caso. O julgamento dela no STF está em curso e ainda não tem previsão para ser encerrado.
Saiba mais: o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos começou em 21 de março. Políticos ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) utilizam o caso para criticar a dosimetria das penas — isto é, o tempo de confinamento determinado aos condenados — dos envolvidos nos ataques antidemocráticos de 8 de Janeiro.
Débora ainda não foi condenada; julgamento está pausado
Débora ainda não foi condenada. Ela está sendo julgada pela Primeira Turma do STF. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação a 14 anos de prisão. O ministro Luiz Fux pediu vista — mais tempo para analisar o processo — e o julgamento foi suspenso.
Não há data para a retomada da votação. O regimento interno do STF prevê que Fux tem que devolver o processo para julgamento em até 90 dias. Passado o período, ele é liberado automaticamente para voltar a ser discutido.
Ainda faltam votar os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Caso da cabeleireira não pode receber acordo
A postagem checada diz que "o STF propôs um acordo" com pagamento de "multa de R$ 5 mil e 2 anos sem usar rede social, além de um cursinho básico de democracia", para que Débora não fosse presa. Mas, ainda segundo a postagem, o seu advogado teria recusado.
O conteúdo faz referência aos acordos de não persecução penal propostos pela PGR. Este benefício foi criado para permitir aos acusados de crimes sem violência que reconheçam a culpa e reparem o dano causado.
No caso dos processados pelo 8 de Janeiro, os réus confessam os crimes e concordam em pagar multas. Eles também devem prestar 300 horas de serviços à comunidade, participar de curso sobre Democracia e ficam proibidos de manter contas em redes sociais abertas.
A PGR propôs o acordo de não persecução aos réus que respondem pelos crimes de incitação (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal), cujas penas máximas não ultrapassam quatro anos de reclusão. São considerados "incitadores" os réus que foram presos no acampamento que foi montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Débora é enquadrada pela PGR no grupo dos "executores". São as pessoas que foram detidas na Praça dos Três Poderes e são acusadas de crimes mais graves. Os advogados que defendem Débora, Hélio Júnior e Tanieli Telles, disseram ao Verifica que ela não teve direito ao acordo porque os crimes imputados a ela não se enquadram na lei.
"O acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, exige que o delito imputado tenha pena mínima inferior a quatro anos e que o réu não seja reincidente, entre outros critérios", diz a nota enviada ao Verifica. "No caso de Débora, as acusações formuladas pelo Ministério Público ultrapassam esse limite, o que impede, por determinação legal, a oferta de um acordo dessa natureza".
As acusações contra Débora
Embora tenha ficado conhecida por pichar a frase "Perdeu, mané" usando batom na estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, Débora foi denunciada por cinco crimes, acumulando uma pena de 14 anos de prisão. Confira abaixo:
Associação criminosa armada: A denúncia diz que Débora, de "maneira livre, consciente e voluntária" se associou a centenas de outras pessoas, algumas armadas, "praticando atos que se voltavam contra a higidez do sistema eleitoral". Segundo a peça acusatória, isso ocorreu pelo menos a partir do início do processo eleitoral de 2022, até o dia 8 de janeiro de 2023, por meio de mensagens eletrônicas e encontros em acampamentos em frente aos quartéis. Pena aplicada pelo relator: um ano e seis meses de reclusão. Tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito: Segundo a denúncia, Débora, junto a milhares de outras pessoas, "tentou, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo e restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais" na tarde daquele domingo, na invasão dos prédios dos Três Poderes, em Brasília. Pena aplicada pelo relator: quatro anos e seis meses de reclusão. Tentativa de golpe de Estado: A denúncia também diz que, no mesmo dia, e em associação com centenas de pessoas, ela tentou "depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído". Pena aplicada pelo relator: cinco anos de reclusão. Destruição e deterioração de patrimônio da União: Débora é acusada de destruir e concorrer "para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, ao avançar contra as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para a União". Pena aplicada pelo relator: um ano e seis meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo. Deterioração de patrimônio tombado: Por esse crime, a justificativa da acusação é a mesma citada acima. Pena aplicada pelo relator: um ano e seis meses de reclusão e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
