Projeto não previa consumo de carne de cachorros de rua em escolas de Apodi
Não é verdade que um projeto da Câmara de Vereadores de Apodi (RN) que permitia o sacrifício de animais de rua previa o uso da carne de cães abatidos em merendas de escolas e creches municipais, como alegam publicações nas redes. Vetado pelo prefeito, o projeto determinava a destinação a instituições de ensino apenas das carnes de animais culturalmente consumidos por brasileiros — o que exclui cachorros.
Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam 150 mil visualizações no Tik Tok e centenas de curtidas no Instagram até a tarde desta quarta-feira (27). As peças enganosas circulam também no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).
PL previa consumo de carne de cães de rua em escolas de Apodi (RN)
Posts nas redes enganam ao alegar que um projeto de lei da Câmara Municipal de Apodi (RN) autorizava o poder público a abater cães abandonados e usar sua carne como ingrediente para a merenda de instituições municipais de ensino. A proposta, que foi integralmente vetada pelo prefeito, previa apenas a destinação da carne de animais culturalmente consumidos por brasileiros, o que exclui os cães. Animais cuja carne não pudesse ser consumida seriam doados ou sacrificados.
É importante ressaltar que uma lei federal proíbe a eutanásia de cães e gatos saudáveis pelo poder público. De acordo com o texto, sancionado em 2021, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), os animais só podem ser abatidos por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares em caso de doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.
De autoria do vereador Charton Rêgo (MDB), o projeto 094/2021 estabelecia normas contra a invasão da zona urbana de Apodi por "animais brutos", como os que possuem características de criação campestre, os que oferecem risco à integridade física de cidadãos, os que podem transmitir patologias e os que, mesmo sendo domésticos, causem prejuízos como a destruição de plantas e a produção de sujeira.
Caso não fossem requisitados por seus proprietários dentro de um prazo de oito dias, esses animais teriam destinações distintas, a depender de suas características:
- Se gozassem de boa saúde e tivessem a carne culturalmente consumida por seres humanos, eles seriam abatidos e teriam sua carne enviada a unidades de ensino municipais;
- Se não tivessem a carne consumível — caso de cães e gatos, por exemplo —, eles seriam doados a pessoas físicas ou jurídicas fora do perímetro urbano;
- Se estivessem doentes, eles seriam abatidos e enterrados fora da zona urbana;
- O texto também sugere que animais que não fossem "pretendidos" para doação poderiam ser sacrificados, o que contraria a lei federal.
Após a repercussão negativa, o prefeito de Apodi, Alan Silveira (MDB), vetou o projeto de lei. O veto ainda pode ser derrubado pela Câmara de Vereadores.
Referências:
2. Câmara
3. Metrópoles