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Projeto não previa consumo de carne de cachorros de rua em escolas de Apodi

27 set 2023 - 15h55
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Não é verdade que um projeto da Câmara de Vereadores de Apodi (RN) que permitia o sacrifício de animais de rua previa o uso da carne de cães abatidos em merendas de escolas e creches municipais, como alegam publicações nas redes. Vetado pelo prefeito, o projeto determinava a destinação a instituições de ensino apenas das carnes de animais culturalmente consumidos por brasileiros — o que exclui cachorros.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam 150 mil visualizações no Tik Tok e centenas de curtidas no Instagram até a tarde desta quarta-feira (27). As peças enganosas circulam também no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).

Selo falso

PL previa consumo de carne de cães de rua em escolas de Apodi (RN)
Em vídeo, homem mostra trecho de notícia sobre projeto de Apodi (RN) que previa o abate de animais de rua e mente ao alegar que carne de cães sacrificados seria destinada a escolas e creches
Em vídeo, homem mostra trecho de notícia sobre projeto de Apodi (RN) que previa o abate de animais de rua e mente ao alegar que carne de cães sacrificados seria destinada a escolas e creches
Foto: Aos Fatos

Posts nas redes enganam ao alegar que um projeto de lei da Câmara Municipal de Apodi (RN) autorizava o poder público a abater cães abandonados e usar sua carne como ingrediente para a merenda de instituições municipais de ensino. A proposta, que foi integralmente vetada pelo prefeito, previa apenas a destinação da carne de animais culturalmente consumidos por brasileiros, o que exclui os cães. Animais cuja carne não pudesse ser consumida seriam doados ou sacrificados.

É importante ressaltar que uma lei federal proíbe a eutanásia de cães e gatos saudáveis pelo poder público. De acordo com o texto, sancionado em 2021, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), os animais só podem ser abatidos por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares em caso de doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.

De autoria do vereador Charton Rêgo (MDB), o projeto 094/2021 estabelecia normas contra a invasão da zona urbana de Apodi por "animais brutos", como os que possuem características de criação campestre, os que oferecem risco à integridade física de cidadãos, os que podem transmitir patologias e os que, mesmo sendo domésticos, causem prejuízos como a destruição de plantas e a produção de sujeira.

Caso não fossem requisitados por seus proprietários dentro de um prazo de oito dias, esses animais teriam destinações distintas, a depender de suas características:

  • Se gozassem de boa saúde e tivessem a carne culturalmente consumida por seres humanos, eles seriam abatidos e teriam sua carne enviada a unidades de ensino municipais;
  • Se não tivessem a carne consumível — caso de cães e gatos, por exemplo —, eles seriam doados a pessoas físicas ou jurídicas fora do perímetro urbano;
  • Se estivessem doentes, eles seriam abatidos e enterrados fora da zona urbana;
  • O texto também sugere que animais que não fossem "pretendidos" para doação poderiam ser sacrificados, o que contraria a lei federal.

Após a repercussão negativa, o prefeito de Apodi, Alan Silveira (MDB), vetou o projeto de lei. O veto ainda pode ser derrubado pela Câmara de Vereadores.

Referências:

1. Novo Notícias

2. Câmara

3. Metrópoles

Aos Fatos
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