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Regra que reduziu valor da pensão por morte foi criada no governo Bolsonaro

30 jun 2023 - 16h04
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Não é verdade que o governo Lula determinou redução de 50% no valor da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou que essa regra passou a valer na terça-feira (27) após o STF (Supremo Tribunal Federal) entender que o cálculo é constitucional. Diferentemente do que alegam nas redes, a medida integrou a reforma da Previdência aprovada na gestão Bolsonaro, e está em vigor desde novembro de 2019.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam 260 mil visualizações no Tik Tok e 4.000 compartilhamentos no Facebook até a tarde desta sexta-feira (30).

Selo falso

Pois é, ontem [26/06/23] o nosso querido Supremo Tribunal decidiu que a pensão, o cálculo da pensão por morte do INSS, é constitucional. Sabe o que isso significa? Se o teu marido morresse (...) você teria o direito da pensão dele por morte e 100% do salário dele, o que ele receberia de aposentadoria, você viria receber de pensão. Agora, a partir de hoje [2706/23], é só 50% da pensão, tá? Porque 50% agora vai ter que ficar pro Lula.
Posts enganam ao atribuir ao governo Lula a redução em 50% da pensão por morte, que foi recentemente julgada como constitucional pelo STF
Posts enganam ao atribuir ao governo Lula a redução em 50% da pensão por morte, que foi recentemente julgada como constitucional pelo STF
Foto: Aos Fatos

Em vídeo que circula nas redes, um homem não identificado engana ao tentar fazer crer que foi o governo Lula quem determinou uma redução de 50% no valor da pensão por morte do INSS e alegar que a medida passou a valer na terça (27), após julgamento do STF. A redução, na verdade, foi determinada pela reforma da Previdência aprovada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e está em vigor desde 13 de novembro de 2019 — antes, portanto, do petista assumir seu terceiro mandato presidencial.

O autor do vídeo comenta o resultado de uma votação ocorrida no Supremo na segunda-feira (26). Por 8 votos a 3, os ministros decidiram pela constitucionalidade do artigo 23 da Reforma da Previdência, que definiu que a pensão por morte corresponderia a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, com acréscimo de 10% por dependente. A ação foi impetrada pela Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais), que alegou que a regra reduziu o benefício de forma desproporcional.

Desde novembro de 2019, o valor da pensão por morte corresponde a 50% da aposentadoria do segurado que morreu, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%. Pelas regras, cônjuges também são considerados dependentes — ou seja, uma mulher sem filhos menores de idade tem direito a 60% da aposentadoria do marido. Quando há dependentes inválidos ou com deficiência, no entanto, a família tem direito a pensão que corresponde a 100% da aposentadoria.

Antes da aprovação da reforma, o beneficiário da pensão recebia o mesmo valor da aposentadoria do segurado que morreu e não havia redução por cotas. Uma viúva sem filhos, por exemplo, tinha direito ao mesmo valor de benefício do que uma viúva que tivesse outros dependentes.

Referências:

1. Governo Federal (Fontes 1 e 2)

2. G1

3. STF

4. Folha de S. Paulo

Aos Fatos
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