Collor será preso? Entenda
Ex-presidente pode aguardar embargos em liberdade; recurso pode ser usado para tentar reduzir pena e livrá-lo do regime fechado
Condenado a oito anos e dez meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Fernando Collor não pode mais recorrer para tentar derrubar a condenação.
A opção que resta ao ex-presidente é o chamado 'embargo de declaração' - recurso usado para questionar eventuais omissões ou contradições no acórdão.
Via de regra, os embargos não têm o poder de alterar a essência da decisão, o mérito, e servem apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento.
O recurso pode ser estratégico para tentar reduzir a pena. O tempo de condenação está diretamente relacionado ao regime de prisão.
O Código Penal estabelece que, quando a condenação é superior a oitos anos, o regime inicial para cumprimento da pena é o fechado. Se a pena estiver entre quarto e oito anos, o regime é o semiaberto. Se for menos do que quatro anos, é o aberto.
A condenação no plenário do STF foi quase unânime. O placar terminou em 8 votos a 2 para sentenciar o ex-presidente pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.
A dosimetria da pena, no entanto, virou objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário teve dificuldade em chegar a um denominador comum, o que pode favorecer o embargo da defesa.
Outro ponto importante é que o cumprimento da sentença não é imediato. Collor poderá aguardar os embargos em liberdade.