Como funciona a jornada 12X36 e o que é preciso saber antes de adotar na sua empresa?
Entenda o que mudou na jornada 12X36 após a reforma trabalhista
Como funciona a jornada 12X36 e o que é precisa saber antes de adotar na sua empresa?
Entenda o que mudou na jornada 12X36 após a reforma trabalhista
intervalo menor.
A reforma trabalhista aprovada no dia 11 de julho de 2107, trouxe à tona antigas discussões, entre elas as condições de trabalho para quem realiza jornada 12X36. Comum em empresas de vigilância e em hospitais, esta jornada de trabalho gera muita polêmica e apresenta opiniões controversas. Entre os principais temas discutidos estão a dificuldade de gestão, o controle do expediente ou plantão, e a qualidade de vida do funcionário.
Como o próprio nome já diz, neste tipo de jornada o trabalhador realiza expediente no período de 12 horas, com direito a intervalo (almoço/jantar) de 1 hora e nas 36 horas subsequentes têm direito ao descanso.
Para a especialista em direitos trabalhistas, Cecília Teixeira de Carvalho do Escritório Bobrow Teixeira de Carvalho Advogados , em relação à jornada 12x36 "A reforma trabalhista reconheceu a validade desta jornada para todos os profissionais, também regulamentou o que deve auxiliar as empresas com a gestão e controle deste tipo de escala de trabalho", comenta Cecília.
O projeto acrescentou o artigo 59-A à CLT, autorizando o labor da jornada de trabalho para todas as categorias. Vale ressaltar, que por ser uma jornada especial existem regras específicas para sua adoção. Veja as principais exigências do ministério do trabalho:
Estabelecimento da jornada por meio de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho e acordo individual de trabalho;
Intervalo para refeição e descanso de no mínimo 1 hora. Caso isso não aconteça, configura-se como hora extra devendo ser paga com os devidos adicionais;
Em caso de trabalho nos feriados, o trabalhador tem direito a remuneração dobrada;
O empregador deve ficar atendo ao limite semanal determinado para o exercício profissional na legislação específica de cada categoria. Ou seja, a jornada não pode ultrapassar o limite de horas semanais. O exemplo disso são os fisioterapeutas que possuem jornada de 30 horas semanais. Desta forma, podem realizar dois plantões de 12 horas;
Cabe à empresa controlar o intervalo interjornada, que neste caso é de 36 horas. Podendo sofrer descaracterização da jornada caso o empregado faça um
Segundo Cecília, apesar de toda polêmica envolvendo a jornada 12X36, a reforma trabalhista serviu para regulamentar os variados modelos de trabalho e jornadas. "Há tempos existe uma necessidade de flexibilização dos horários de trabalho. O ministério do trabalho deixou aberto para as empresas junto com os empregados escolherem a escala a seguir, entretanto, não deixou o funcionário desamparado quanto ao limite das horas. Ou seja, ele escolhe a quantidade de horas diárias, desde que respeite o limite semanal, isso é benéfico, pois respeita a necessidade de ambas partes, sem interferir no direito do trabalhador", comenta Cecília.
A especialista ressalta que com a flexibilização das jornadas as empresas precisam ficar mais atentas a gestão e controle de absenteísmo. "Com as mudanças, será necessário adotar sistemas de ponto eletrônico eficientes e modernos para gerenciar essas jornadas. Não mudou em nada a obrigatoriedade do controle de ponto para as empresas com mais de 10 funcionários. Ou seja, criamos a necessidade de uma gestão mais eficaz, já que será possível dentro de uma empresa ter diversas jornadas e horários", relata.
A falta do controle de ponto poderá ocasionar, em caso de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, autuação e imposição de pagamento de multas administrativas, por infração ao artigo 74 da CLT. A ausência do registro dos empregados pode gerar também problemas judiciais trabalhistas, uma vez que a empresa não tem como comprovar a autenticidade dos pagamentos de horas extras ou adicionais noturnos.
Ideal para as empresas que adotaram as mudanças feitas pela reforma trabalhista são os pontos eletrônicos alternativos como o do PontoTel , que permite os empregados registrem o ponto com segurança e sem fraudes de qualquer lugar por meio de computadores, tablet e celular.
Sistemas como o PontoTel , atendem às novas necessidades do mercado de trabalho, como o home office, o teletrabalho e a jornada 12x36. "Esses sistemas acompanharam as mudanças trabalhistas no Brasil e identificaram as diversas necessidades do mercado. São empresas antenadas nas mudanças e criaram sistemas que atende não apenas a antiga mas a nova legislação. Com esse sistema tudo é fácil como num passe de mágica", relata Cecília.
Fontes e referências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm
http://www.trt18.jus.br/portal/noticias/hora-extra-fala-sobre-a-polemica-jornada-de-trabalho-12x36-mesmo-sumulada-pelo-tst-ainda-causa-descontentamento/
Website: https://www.pontotel.com.br