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Como mudar o nome e gênero no cartório civil? Saiba mais

No ano de 2023, mais de quatro mil alterações foram feitas nos cartórios de registro civil. Cartilha produzida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais ajuda a esclarecer trâmite burocrático da mudança

28 jun 2024 - 13h03
(atualizado às 13h09)
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Mudar o nome, o gênero ou ambos na certidão de nascimento: o processo é complicado? Uma cartilha produzida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) desmistifica o trâmite burocráticos para aquela parte da população LGBTQIA+ que deseja estas mudanças na certidão de nascimento.

Parada do Orgulho LGBTQI+ na cidade de São Paulo
Parada do Orgulho LGBTQI+ na cidade de São Paulo
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil / Perfil Brasil

Tudo começa com a nova certidão para que, então, possa obter outros documentos oficiais com as alterações. Em 2023, mais de quatro mil alterações de nome e gênero foram feitas nos cartórios de registro civil.

Passo a passo para mudar nome e gênero; Confira

  • Reúna os documentos determinados pelo Código Nacional de Normas do CNJ - Provimento 149/2023 CNJ (artigos 516 a 523);
  • Localize o cartório mais próximo de sua residência no endereço www.arpenbrasil.org.br;
  • Compareça ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando sua vontade de proceder na adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos;
  • O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório;
  • O oficial irá verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade;
  • Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente;
  • Se tudo estiver de acordo, o oficial realizará a alteração no registro e comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do Registro Geral, CPF, título de eleitor e passaporte;
  • Retorne ao cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada;
  • Providencie a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais;
  • Podem ser alterados só o prenome, só a indicação de gênero, o prenome e a indicação de gênero, os agnomes indicativos de gênero (ex: filho, júnior, neto).

A alteração não inclui o sobrenome, bem como não pode haver identidade de nome com outro membro da família. O valor do procedimento de retificação varia conforme a unidade federativa (estados e o Distrito Federal).

* Matéria publicada com informações da Agência Brasil.

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