Condenação de missionário e igreja por morte em batismo: família receberá indenização
Quase 10 anos depois, justiça determina compensação financeira à família de adolescente afogado durante ritual religioso
Em novembro de 2014, Rafael Carvalho, então com 15 anos, perdeu a vida por afogamento durante um ritual de batismo evangélico no Rio Jacuí, em Restinga Sêca. Agora, quase uma década após o trágico evento, o missionário e a igreja envolvidos foram condenados a indenizar a família da vítima.
Após a fatalidade, dois processos foram instaurados: um de natureza criminal, conduzido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), e outro cível de natureza indenizatória. Os réus incluíam um pastor, um missionário responsável pelo rito e a igreja.
Na esfera criminal, apenas o missionário foi denunciado por homicídio culposo, tendo feito um acordo com o MP para encerrar o processo, incluindo um pagamento parcelado e outras condições acordadas.
Em paralelo, a família de Rafael buscou reparação através de uma ação indenizatória cível, pleiteando compensação por danos morais para os familiares e uma pensão mensal retroativa à data do incidente.
A sentença de primeira instância determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais para cada familiar, além de uma pensão mensal que varia de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo a partir dessa data até os 65 anos. O montante totaliza aproximadamente R$ 450 mil, considerando as correções monetárias retroativas.
O pastor foi absolvido, enquanto o missionário e a igreja foram considerados culpados e responsáveis pelo pagamento. A decisão está sujeita a recurso. O advogado da família da vítima, Marcelo Almansa da Silva, considerou a sentença como uma medida pedagógica e parcialmente reparatória diante da tragédia, visando evitar eventos similares no futuro.