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Coronavírus

Aniversário de São Paulo é feriado ou ponto facultativo? Entenda

Saiba as diferenças entre os dois termos e como cada um afeta a rotina do trabalhador

22 jan 2021 - 09h10
(atualizado às 15h47)
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A cidade de São Paulo completa 467 anos na próxima segunda-feira, 25, e terá uma programação cultural online com o tema Memória, Consciência e Esperança. Mas, após tantas alterações de datas comemorativas durante a pandemia de covid-19, surgiu a dúvida: o aniversário da capital paulista é feriado ou ponto facultativo?

Em São Paulo, o dia 25 de janeiro é um feriado municipal, assim como o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, Sexta-Feira da Paixão e Corpus Christi, celebrado em 3 de junho.

De acordo com a Lei Federal nº 9.093/95, além da data de aniversário, as cidades podem declarar, por meio de decreto ou lei municipal, até quatro feriados relativos às tradições locais, incluindo a Sexta-Feira da Paixão, que antecede o domingo de Páscoa.

Dessa forma, o feriado municipal não é facultativo. Por exemplo, se o profissional mora em uma cidade onde é feriado local, mas trabalha em outra, precisa comparecer normalmente ao trabalho.

Os feriados civis nacionais devem ser estabelecidos por lei federal. Já os Estados podem declarar um único feriado estadual referente à data magna. Em São Paulo, é celebrado em 9 de julho, segundo o que determina a Lei Estadual nº 9.497/97.

São feriados nacionais:

  • Paixão de Cristo (sexta-feira);

Quando há ponto facultativo, o Poder Executivo divulga as instruções sobre o expediente dos serviços e atendimento ao público por meio de um decreto publicado no Diário Oficial em data próxima. Em São Paulo, os pontos facultativos ocorrem no Carnaval, na Quarta-feira de Cinzas e no Dia do Servidor Público (28 de outubro).

Os pontos facultativos variam muito, inclusive de um lugar para outro. Por exemplo:

  • Carnaval;
  • Quarta-feira de Cinzas (facultativo até as 14h);
  • Corpus Christi;
  • Dia do Servidor Público (28 de outubro);
  • Véspera de Natal (facultativo até as 14h);
  • Véspera de Ano Novo (facultativo até as 14h).

No dia 30 de dezembro do ano passado, o Ministério da Economia divulgou uma portaria que estabelece as datas para 2021. O Carnaval, por exemplo, mesmo sem festa, continuará sendo ponto facultativo - exceto para o Estado do Rio de Janeiro, onde é feriado.

Você sabe a diferença entre feriado e ponto facultativo? O Estadão conversou com Luciana Grandini Remolli, advogada e vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-SP.

"O feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa nesses dias", explica a especialista.

O ponto facultativo é concedido por meio de decreto criado pela administração federal, estadual ou municipal, indicando a suspensão do expediente nas repartições públicas. Geralmente, o decreto é publicado poucos dias antes da data em questão. Ou seja, "quem institui o ponto facultativo é o poder público", diz Luciana. A partir daí, os donos das empresas privadas decidem se darão ou não o dia de folga aos seus colaboradores.

Pode trabalhar no feriado?

O trabalho em feriados não é permitido, exceto em atividades essenciais, como serviços de transporte, saúde e setores do comércio. Caso o empregador exija o comparecimento do empregado em um feriado, a lei prevê o pagamento do valor do dia trabalhado em dobro.

Mas é importante lembrar que a reforma trabalhista flexibilizou um pouco essa questão. As regras gerais não foram alteradas, porém a reforma trouxe a possibilidade de compensação de horas. Dessa forma, de acordo com a advogada trabalhista da OAB-SP, se empregado e empregador estiverem de acordo, o feriado pode ser compensado em outro dia.

Assim, caso um feriado aconteça na terça-feira, por exemplo, é possível negociar uma mudança para que o expediente seja cumprido normalmente naquela data e que o descanso ocorra na sexta-feira. Isso anula a necessidade do pagamento dobrado pelo dia de trabalho.

O que diz a lei sobre o ponto facultativo?

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tenha uma parte específica para tratar dos feriados, não há nada sobre os pontos facultativos. Nesse caso, então, os empregadores são livres para escolher se manterão ou não as atividades no dia em questão.

Para os órgãos públicos, nas datas consideradas ponto facultativo não há controle de ponto. "Eu, enquanto instituição pública, não vou trabalhar", diz Luciana Grandini Remolli sobre os decretos de ponto facultativo estabelecidos pelo poder público. Essa não obrigatoriedade deixa a escolha sobre a concessão de folga ou não nas mãos do empregador de organizações privadas.

No entanto, essa decisão não precisa ser totalmente unilateral. Segundo a vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-SP, um acordo pode ser feito diretamente entre empregadores e empregados ou por meio de convenções coletivas com sindicatos para estabelecerem regras sobre uma data específica de ponto facultativo. Uma eventual necessidade de compensação de horas ou não também pode ser definida nesse momento.

Por ser opcional, o ponto facultativo não prevê o pagamento em dobro caso o empregador decida continuar as atividades - uma remuneração a mais só seria dada para horas extras. Além disso, se o chefe definir que não haverá trabalho em uma determinada data facultativa, com a necessidade de compensação de horas depois, ele tem o direito de descontar esse dia na folha de pagamento caso isso não seja cumprido.

Mas existe também a possibilidade de abono do dia em questão, fazendo com que a compensação de horas não seja necessária. É importante lembrar que esses acordos variam de empresa para empresa, devendo sempre ter atenção às determinações da CLT.

Estadão
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