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Coronavírus

Bolsonaro veta lei que suspendia despejo até 31 de dezembro

Projeto de Lei teve origem na Câmara e foi aprovada no Senado em junho deste ano

4 ago 2021 - 20h17
(atualizado às 20h40)
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O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que suspendia até 31 de dezembro deste ano a execução de ato ou decisão judicial, extrajudicial ou administrativa que imponha desocupação ou remoção forçada coletiva de imóveis públicos ou privados.   

O presidente Jair Bolsonaro
27/07/2021
REUTERS/Adriano Machado
O presidente Jair Bolsonaro 27/07/2021 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

A proposta que proibia o despejo na pandemia da covid-19 teve origem na Câmara e foi aprovada também no Senado em junho deste ano. Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República informou que o veto teve como finalidade "manter a estabilidade nas relações locatícias e assegurar o direito fundamental à propriedade". 

A medida suspendia até o fim deste ano o cumprimento dessas medidas para dispensar o locatário do pagamento de multa em caso de denúncia de locação de imóvel. O projeto também autorizaria a realização de aditivo de contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

No ano passado, o Congresso já tinha aprovado um projeto para proibir a desocupação de imóveis urbanos com base em decisões liminares, mas a regra perdeu a validade no dia 30 de outubro de 2020. O trecho chegou a ser vetado pelo presidente da República, mas deputados e senadores derrubaram o veto.

Segundo a Secretaria Geral, o presidente decidiu pelo veto, após manifestação técnica dos ministérios competentes, em razão da proposta contrariar o interesse público, "tendo em vista que a suspensão de atos de decisões judiciais, extrajudiciais e autotutela de posse que impliquem em desocupação de imóveis públicos no prazo previsto daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, frequentemente, com caráter de má fé, que já se arrastam em discussões judiciais por anos".

Além disso, acrescentou o órgão, os impedimentos poderiam "consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, como engorda de praias, construções de muros contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo, ou danos ambientais graves poderiam ser cometidos no período de vigência desta lei".

A Secretaria Geral diz ainda que a medida contraria o interesse público porque muitas famílias, especialmente de baixa e média renda, adquirem imóveis como sua fonte de sustento, seja por meio de aluguel, arrendamento, seja para cultivo próprio.

"A paralisação de qualquer atividade judicial, extrajudicial ou administrativa tendente a devolver a posse do proprietário que sofreu esbulho ou garantir o pagamento de aluguel, impactaria diretamente na regularização desses imóveis e, também, na renda dessas famílias gerando um ciclo vicioso, pois mais famílias ficariam sem fonte de renda e necessitariam ocupar terras ou atrasar pagamentos de aluguéis", diz a nota da Secretaria Geral.

Estadão
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