Bolsonaro veta socorro para empresas de transporte público
Projeto de lei previa o repasse dos recursos a Estados, ao Distrito Federal e aos municípios para garantir a prestação dos serviços
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que destinava R$ 4 bilhões a empresas de transporte coletivo, como ônibus, trem e metrô. O veto ao projeto de lei 3.364/2020 por "inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público" foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10.
O texto previa o repasse dos recursos a Estados, ao Distrito Federal e aos municípios com mais de 200 mil habitantes, em caráter emergencial, para socorrer as empresas e garantir a prestação dos serviços em razão do estado de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus. Os deputados e senadores podem derrubar o veto do presidente e garantir o socorro às empresas.
Na justificativa do veto, o governo alega que a medida fixa despesa sem apresentar estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Além disso, a proposta ultrapassa o período de calamidade pública, que termina neste mês, e poderia acarretar redução de receita após 2020, o que exigiria a apresentação de medida de compensação, segundo o veto.
Pelo texto aprovado por deputados e senadores, as empresas precisariam cumprir uma série de requisitos para receber os recursos. Entre os compromissos estão, por exemplo, a revisão dos contratos de prestação do serviço público coletivo de passageiros até 31 de dezembro de 2021, diretrizes para redução gradual de emissões de poluentes tóxicos e a vedação de adoção de novas gratuidades de forma que onere usuários pagantes.
Pelo projeto, os repasses seriam realizados com recursos vinculados ao Fundo das Reservas Monetárias (FRM), extinto por meio de uma medida provisória sancionada em junho pelo presidente da República. A estimativa é que o fundo tenha cerca de R$ 8,6 bilhões.
A aplicação do dinheiro, segundo o texto, deveria ser proporcional ao número de passageiros transportados por cada empresa. Governadores e prefeitos interessados na ajuda devem manifestar interesse em assinar o termo em até 30 dias após a publicação da lei.
Pelo texto, os recursos seriam transferidos a Estados e o DF (30%) e municípios (70%) e liberados a empresas de transporte em etapas. Os recursos deveriam ser aplicados de forma proporcional ao número de passageiros transportados por cada empresa. Além disso, o texto proibia o aumento de tarifa no serviço de transporte público coletivo de passageiros, urbano ou semiurbano, nos estados e municípios que receberem a ajuda, enquanto durar o decreto de calamidade pública (até 31 de dezembro).
Segundo o texto, a transferência deveria ser feita a fim de promover o equilíbrio econômico dos contratos, além de adequar o serviço aos padrões sanitários, com a seguinte ordem de prioridade: aquisição de bens essenciais à prestação do serviço de transporte públicos (se forem veículos, devem ser novos ou ter, no máximo, cinco anos); aquisição antecipada de bilhetes de passagens (preferencialmente destinados a beneficiários de programas sociais do governo federal); contratação de prestação de serviços de transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em veículos adaptados.
Pelo projeto, os recursos poderiam ser usados em outras finalidades, a depender das especificidades do sistema local, desde que sejam justificados pelo ente público responsável e estejam definidos no termo de adesão assinado pelos beneficiários.
Conforme a proposta, os Estados e municípios beneficiados com os recursos que não revisassem os contratos do serviço de transporte público até o fim de 2021 ficariam sujeitos a sanções, como a suspensão das transferências de recursos pela União para a área de transporte e a impossibilidade de celebrar contratos ou receber empréstimos de órgãos ou entidades federais no setor.