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Coronavírus

Câmara aprova crédito para micro e pequenas empresas

Deputados ainda vão analisar sugestões para alterar a proposta; o texto voltará ao Senado para nova votação

22 abr 2020 - 19h32
(atualizado às 19h40)
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 22, o texto-base de um projeto que cria uma linha de crédito para ajudar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus.

Até a última atualização desta reportagem, os parlamentares não tinham concluído a votação dos destaques (propostas de alteração do texto-base). O projeto já passou pelo Senado, mas, como foi alterado pelos deputados, precisará ser votado novamente pelos senadores.

A deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) 
A deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP)
Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil / Estadão Conteúdo

O objetivo do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é fortalecer os pequenos negócios e mitigar os efeitos da crise gerada pela queda no faturamento em razão das restrições impostas ao funcionamento de empresas nesse período.

Uma das mudanças aprovadas na Câmara diminui o limite de empréstimo para 30% do faturamento anual da empresa e não mais 50% como definido pelo Senado.

Relatora da matéria, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) argumentou que a diminuição do percentual "será um elemento democratizador" para permitir que mais empresas tenham acesso ao crédito facilitado.

"É um projeto extremamente importante para que nós possamos proteger as nossas pequenas e microempresas. Nós sabemos que o microempreendedor e o pequeno empreendedor formam os grandes geradores de empregos deste País", disse Joice.

Outra alteração feita pela Câmara autoriza o Executivo a adotar o programa como política permanente, mesmo passada a pandemia.

O programa é destinado a:

  • Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
  • Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

O que estabelece o projeto:

Limite de empréstimo

Vai para 30% do faturamento anual de 2019 e não mais 50%, como definido pelo Senado. No caso das empresas com de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.

Valor

A União irá disponibilizar R$ 15,9 bilhões para a linha de crédito. O valor que havia sido aprovado pelo Senado era de R$ 10,9 bilhões.

Operação

Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão operar a linha de crédito. O texto do Senado previa que fosse oferecida apenas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Percentuais

A União entra com 85% do dinheiro a ser emprestado na operação e o banco, com os outros 15%. No texto do Senado, esses percentuais eram de 80% e 20%, respectivamente.

Contrapartida

Empresas interessadas no crédito terão que manter pelo menos a mesma quantidade de funcionários desde a data da entrada em vigor da lei até 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento.

Prazo de adesão

Os bancos e instituições financeiras terão até seis meses, após a entrada em vigor da lei, para formalizar as operações de crédito.

Critério

As instituições financeiras não poderão negar o empréstimo com base na existência de anotações de restrição ao crédito por parte da empresa, inclusive protesto.

Garantia

Será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos. No casos de empresas em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar a até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

Prazo de pagamento

As empresas terão até 36 meses para fazer o pagamento.

Juros

A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%, sobre o valor concedido. O texto do Senado previa juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido.

Carência

O prazo de carência para começar a pagar o empréstimo é de oito meses, contados da formalização da operação de crédito. O texto do Senado previa prazo menor de carência: seis meses.

Administração

A responsabilidade pela administração do programa será da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. Pelo texto do Senado, seria da Secretaria do Tesouro Nacional.

Estadão
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