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Coronavírus

Covid gerou quase 20 mil registros de doença e acidente de trabalho no Brasil em 2020

Dos quase 21,3 mil afastados do trabalho por casos ligados ao exercício profissional em 2020, seja por ter sido infectado por covid ou pelo contato com alguém doente, 15,8 mil eram mulheres (74%) e 5,4 mil eram homens (26%).

24 mai 2021 - 06h04
(atualizado às 07h18)
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Covid foi a segunda maior causa de afastamento do trabalho por doença ou acidente em 2020
Covid foi a segunda maior causa de afastamento do trabalho por doença ou acidente em 2020
Foto: EPA / BBC News Brasil

A covid-19 foi a segunda principal causa de doenças e acidentes ligados ao trabalho registrados no Brasil em 2020.

Foram cerca de 19 mil notificações relacionadas ao coronavírus que levaram a afastamentos do trabalho, o que corresponde à metade da maior ocorrência no período (ferimento dos dedos), segundo dados previdenciários compilados pela BBC News Brasil.

No Brasil, as empresas são obrigadas por lei a registrarem e comunicarem à Previdência Social todos os casos de doenças ligadas ao trabalho e de acidentes envolvendo seus funcionários no exercício da função ou no trajeto.

Um acidente de trabalho, segundo a lei brasileira, é uma lesão ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, parcial ou total, da capacidade para o trabalho. Por outro lado, doença profissional e doença do trabalho são, com ligeiras diferenças, adquiridas durante o exercício do trabalho.

O dado é importante porque essa distinção pode determinar uma série de questões como quem paga pelo afastamento ao trabalho e até indenização à família em caso de morte.

Em razão da pandemia, os técnicos de enfermagem foram a categoria mais acometida pelos diversos tipos de acidentes ou doenças ligadas ao trabalho em 2020, com 35,2 mil registros. Outros dois tipos de profissionais de saúde também aparecem no topo do ranking: enfermeiros (4º) e auxiliares de enfermagem (7º).

Incluindo todos os tipos de doenças e acidentes em 2020, os dez mais atingidos são, em ordem decrescente: técnicos de enfermagem, alimentadores de linha de produção, motoristas de caminhão, enfermeiros, serventes de obras, coletores de lixo, auxiliares de enfermagem, repositores de mercadoria, magarefes (profissionais que abatem e tiram a pele dos animais para consumo) e açougueiros.

No caso específico da covid, o segundo setor que mais registrou acidentes de trabalho foi o de frigoríficos, incluindo aqueles que trabalham como abatedores e magarefes. Em seguida aparece o setor corporativo.

As dez profissões mais atingidas por doenças e acidentes de trabalho ligados à covid-19 em 2020 foram: técnico de enfermagem, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, abatedor, auxiliar de escritório, assistente administrativo, magarefe, fisioterapeuta, agente comunitário e recepcionista.

Além disso, mais de 2 mil trabalhadores precisaram se afastar oficialmente do ambiente de trabalho por terem tido contato próximo com alguma pessoa que contraiu uma doença contagiosa, principalmente a covid-19.

Dos quase 21,3 mil afastados do trabalho, seja por ter sido infectado ou pelo contato com alguém doente, 15,8 mil eram mulheres (74%) e 5,4 mil eram homens (26%). A idade média é de 39 anos.

Segundo dados do Ministério da Economia, o número de desligamentos por morte (de todas as causas, incluindo covid, que não necessariamente estão ligadas ao trabalho) disparou na pandemia. Foram 11,5 mil em janeiro e fevereiro de 2021, uma alta de 33% em relação ao mesmo período de 2020 (8,7 mil). O aumento é puxado por setores como comércio, construção civil e indústria.

No Brasil, as empresas são obrigadas por lei a registrarem e comunicarem à Previdência Social todos os casos de doenças ligadas ao trabalho e de acidentes envolvendo seus funcionários no exercício da função ou no trajeto.

Um acidente de trabalho, segundo a lei brasileira, é uma lesão ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, parcial ou total, da capacidade para o trabalho. Por outro lado, doença profissional e doença do trabalho são, com ligeiras diferenças, adquiridas durante o exercício do trabalho.

Se o afastamento durar até duas semanas, o custo é absorvido pelo empregador. Acima desse período, passa a ser arcado pela Previdência Social. Nesse caso, uma perícia avaliará se o trabalhador poderá receber o auxílio por incapacidade temporária acidentária (antigo auxílio-doença acidentário) ou até se aposentar por invalidez (hoje chamado de auxílio por incapacidade permanente). Em média, o valor gira em torno de R$ 1.000 por mês.

Mas com a pandemia surgiu um problema complexo que tem levado a disputas judiciais: como associar a doença ao trabalho? Ou seja, como determinar com certeza se um trabalhador contraiu coronavírus durante o expediente?

Isso parece mais fácil de responder no caso de profissionais de saúde. Mas o que dizer de motoristas, funcionários de restaurantes e abatedores que ficaram doentes, por exemplo?

Em abril, a Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconheceu como acidente de trabalho a morte por covid-19 do motorista de uma transportadora, e determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 200 mil para a filha e a mulher do funcionário, além do pagamento de pensão. Ele era a única fonte de renda da casa.

Profissionais de saúde foram a categoria mais atingida pela pandemia em 2020
Profissionais de saúde foram a categoria mais atingida pela pandemia em 2020
Foto: Reuters / BBC News Brasil

A empresa, em contraponto, disse ter adotado todas as medidas de segurança, como máscaras e orientações sobre os riscos envolvidos. Mas a Justiça entendeu que o funcionário ficou suscetível à contaminação em pontos de parada e pátios de carregamento, por exemplo e que a empresa não informou a quantidade de máscaras e álcool em gel entregues e nem comprovou um treinamento sobre riscos e cuidados.

Essa foi uma dentre diversas decisões judiciais trabalhistas sobre o tema no Brasil, mas especialistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que haverá uma enorme incerteza e insegurança jurídica até a consolidação do tema por uma corte superior, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ou seja, enquanto não surgirem decisões que sirvam de parâmetro para as demais, cada magistrado poderá decidir a partir de critérios próprios sem um fundamento específico para esse assunto.

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