Cremesp define regra sobre videochamada para internados
Parecer emitido em março orientava que não fossem feitas imagens de pacientes intubados e sedados; órgão diz que defende autonomia do paciente
Após a série de críticas e a polêmica causada por um parecer sobre videochamadas com pacientes internados e sedados, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) publicou nesta quarta-feira, 5, uma resolução que apresenta as normas para que as chamadas de vídeo sejam realizadas. Segundo o órgão, o objetivo é respeitar a autonomia do paciente e saber, enquanto o paciente está consciente, se ele tem interesse em ter as visitas virtuais caso seja sedado ou intubado.
A discussão teve início a partir da pergunta de um médico sobre o tema. No parecer, de março, um conselheiro utilizou pareceres de 2016 para embasar sua resposta, informando ser proibida a exposição de pacientes sedados ou em coma. No caso de pessoas na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a orientação era de não fazer filmagens ou fotografias.
"Nas demais hipóteses, com possibilidade de interação dos pacientes, entendemos que seria compreensível e possível este contato remoto, desde que autorizado pelo paciente e em intervalo de horários predeterminados, como ocorrem em horário de visitas, o contato, respeitada a privacidade dos demais pacientes, sobrepesando dificuldades operacionais como não gerar um fator a prejudicar as rotinas dos serviços", dizia o parecer.
Coordenador de comunicação do Cremesp, Edoardo Vattimo diz que o parecer dá respaldo a partir do que já foi publicado sobre o tema, mas não tem o poder de proibir ou permitir, como uma resolução ou uma lei. "O parecer traz o dilema do paciente desacordado. A gente foi checar o motivo da confusão e, esses pareceres, mesmo do CFM (Conselho Federal de Medicina), estavam abordando filmagens. Uma coisa é filmar e outra é a videochamada. Naquela época, elas nem eram feitas com tanta frequência", diz. "A gente teve de fazer essa resolução para deixar bem explícito o que pode e não pode para ter uma resposta geral. O parecer é muito restrito e limitado."
Vattimo diz que a questão é debatida em países como os Estados Unidos e o foco do conselho é no paciente. "É um debate que envolve a autonomia do paciente. O que a resolução traz é que, antes de ser intubado e sedado, ele já fale se quer (fazer as videochamadas). Isso, nos Estados Unidos, já é prática, mas não temos essa cultura da autonomia do paciente."
De acordo com a resolução, caso o paciente perca a capacidade de consentir a videochamada durante a internação, o médico pode levar em consideração se o paciente já definiu um representante se gostaria ou não fazer as chamadas de vídeo e quem pode participar. Caso não haja um representante, o profissional pode verificar se as diretivas antecipadas de vontade registradas no prontuário.
As chamadas de vídeo podem ser feitas com celulares, tablets ou computadores, utilizando programas específicos que garantam sigilo e proteção dos dados protegidos. A privacidade dos demais pacientes deve ser respeitada e não são permitidas filmagens e fotografias "em especial o registro audiovisual do paciente e seu encaminhamento/postagem em um segundo momento em redes sociais".
Vattimo explica que o conselho entende que a interação, ainda mais com os agravantes do contexto da pandemia, tem a sua importância. "É um instrumento importante. A videochamada é importante para tudo, porque as pessoas estão isoladas, para humanizar o cuidado, para aproximar o familiar e aumentar interação e afeto. A resolução vem para falar que tem de respeitar o direito da pessoa."
Ele diz que, caso o paciente já chegue ao hospital em estado grave, o fato de ele não manifestar sua vontade não vai impedir que a família o veja. "Há casos específicos. Se a pessoa não conseguiu explicitar a vontade, porque já chegou mal, ninguém vai ser punido. Isso é para quando houver a oportunidade de discutir com o paciente", afirma o membro do Cremesp.