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Coronavírus

Empresas podem seguir exigindo uso de máscaras? Entenda

Para especialistas, lei e portaria indicam que empregador pode definir restrições; a clientes, orientação é pelo uso facultativo

19 mar 2022 - 05h10
(atualizado às 09h19)
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Empresas podem seguir exigindo uso de máscaras? Entenda
Empresas podem seguir exigindo uso de máscaras? Entenda
Foto: Mika Baumeister/Unsplash

Mesmo com a desobrigação do uso de máscaras no Estado de São Paulo, medida que abarca inclusive boa parte dos ambientes fechados, empresas de diferentes segmentos têm decidido manter a exigência do acessório para funcionários. Professores de Direito ouvidos pelo Estadão apontam que a decisão é legal mas divergem quando a condição é estabelecida para clientes. Neste último caso, as companhias têm apenas recomendado o uso aos consumidores.

"São duas situações distintas", aponta Guilherme Feliciano, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e juiz do Trabalho no TRT-15. "Em relação aos empregados, essa possibilidade é mais clara. Por quê? Na relação de emprego, a empresa detém aquilo que no jargão técnico a gente chama de poder hierárquico, que envolve o poder regulamentar. A empresa pode estabelecer regras, e cabe ao empregado cumpri-las. A (demissão por) justa causa, inclusive na lei, vale quando essas regras não são observadas."

Nesse sentido, o professor reforça que, principalmente em casos de empresas em que não é possível fazer distanciamento e onde há muitos funcionários em grupo de risco, pode-se estabelecer normas internas para continuar exigindo uso de máscara dos funcionários. "Até porque o decreto (do governo de São Paulo) libera a população de usar máscara, mas não proíbe a exigência, a depender da necessidade", explica.

Em relação ao consumidor, Feliciano diz que essa é uma discussão um tanto mais complexa. Isso porque, explica, não há poder hierárquico do comerciante em relação ao consumidor. "Em princípio, isso não poderia ser exigido", explica. "O ideal seria que esse empregador, empresário, estabelecesse um plano de contenção para que os funcionários de risco não tivessem contato com os clientes."

Segundo o professor, as empresas podem, em contato com as autoridades municipais, tentar obter uma autorização para restringir a entrada de clientes que estão sem máscara. "É uma maneira de se prevenir contra eventuais demandas ou eventuais insurgências (da pandemia)", explica. "Mas, para um comércio aberto ao público, isso pode ser problemático, já que o consumidor pode alega discriminação, alegar que recebeu um tratamento diferenciado por se exigir uma máscara que não seria mais mais necessária."

Professor de Direito e coordenador da especialização em Direito e Processo do Trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Túlio Afonso aponta que, apesar do decreto do governo de São Paulo, o uso de máscaras de empresas pode ser interpretado inclusive como obrigatório por parte dos funcionários. Isso porque, explica, a portaria interministerial 14/2022 ainda está em vigor.

"Essa portaria, que ainda não foi revogada, determina que os trabalhadores se utilizem das máscaras em seus locais de trabalho. Faz inclusive uma pequena equiparação com EPIs, que são os equipamentos de proteção individual", explica o professor. "Por esse ponto de vista, no meu entendimento, no local de trabalho ainda é necessário a utilização de máscara. Eventualmente, as empresas podem sofrer até uma fiscalização enquanto essa portaria continuar em vigor", acrescenta.

O professor avalia, além disso, que as as empresas vão inclusive preferir manter a obrigatoriedade de máscara para os colaboradores por um outro ponto. trabalhadores façam a utilização das máscaras. "Muitas empresas tiveram grandes ausências nesse último pico (acarretado pela variante Ômicron)", relembra.

Sobre a obrigação de máscaras para clientes, Afonso reforça que esse é um campo "um tanto mais polêmico". "Entendo que os estabelecimentos podem cada um adotar sua regra quanto a isso, podem determinar máscara em especial em ambientes fechados", explica o professor. "Não entendo que seja discriminação", acrescenta. Ao mesmo tempo, o professor reconhece que não ainda não há jurisprudência sobre o assunto e que o tema enfrenta ainda divergências dos próprios órgãos governamentais.

Na avaliação do professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Claudio Langroiva, ainda que a norma impositiva tenha deixado de existir, no âmbito privado de cada instituição, a determinação de postura e comportamento, pode ser definida privativamente.

"Neste sentido, exigir o uso de máscaras, no âmbito interno de determinada instituição privada, pode ser feito. As justificativas sanitárias ainda permanecem, podendo inclusive lastrear esta decisão", diz o professor. Ele reforça que, diante do posicionamento do governo, essa avaliação e discussão passa a ser individualizada, deixando de ser uma determinação de política pública.

E faz ainda uma importante ressalta. "Em instituições privadas que prestam serviços públicos esta exigência não pode impedir o acesso e utilização destes serviços pelos cidadãos", argumenta Langroiva. Isso porque, nesse caso, o próprio Estado, que é responsável por estes serviços e os atribuiu a terceiros, não mais apresenta esta exigência.

Empresas

Apesar de o governo de São Paulo ter desobrigado o uso de máscaras, algumas empresas que atuam no Estado continuam com a exigência do acessório de proteção para funcionários. Para clientes, algumas delas fazem a recomendação do uso, o que evitaria a judicialização por parte dos consumidores.

O banco Bradesco informou que segue a portaria interministerial 14/2022 que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambiente de trabalho. "Assim sendo, o uso da máscara pelos funcionários e colaboradores continua obrigatório no ambiente de trabalho", explicou. Para os clientes, a proteção não é mais exigida.

A C&A informou que, alinhada ao decreto assinado pelo governo do Estado, libera imediatamente o uso de máscaras em locais fechados. Já a utilização do acessório no escritório central da empresa e nos centros de distribuição da empresa na região passa a ser opcional. "Preocupada com a segurança de todos e todas, a empresa também tem adotado a política de incentivo para que os colaboradores tomem vacinas. Sendo assim, para entrar nas dependências da empresa é necessário no mínimo duas doses", apontou a C&A, que conta atualmente com mais de 15 mil funcionários.

Nas farmácias da Rede RaiaDrogasil, o uso de máscaras segue obrigatório para os funcionários. Para os clientes, o uso é voluntário nas cidades que já flexibilizaram o uso do acessório de proteção.

Em nota, a rede de cinema Cinemark informou que o uso de máscaras de proteção não é mais obrigatório para clientes do Estado de São Paulo, conforme decreto estadual. Mesmo sem a obrigatoriedade, a empresa informou que recomenda o uso de máscaras especialmente para clientes com vacinação incompleta e aqueles que pertencem ou residem com pessoas dos grupos de risco, como idosos e imunossuprimidos. "Os funcionários seguem utilizando máscaras de proteção enquanto a situação está em análise interna", informou.

A 99, que trabalha com transporte de passageiros, informou que está avaliando as mudanças necessárias para o cumprimento das novas diretrizes de cada localidade. "Em relação à cidade de São Paulo, a 99 manterá a obrigatoriedade de máscaras para motoristas parceiros e passageiros, seguindo os decretos municipais nº 61.149/22 e nº 59.384/20", apontou a empresa. A companhia diz seguir incentivando a adoção de medidas de proteção, como o uso de álcool em gel.

Estadão
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