Governo avalia isenção de multa para quem desistir de voo
Quando o Brasil sentiu os primeiros efeitos da covid-19 em 2020, medidas para facilitar a remarcação e reembolso de passagens foram tomadas
O governo federal monitora a situação nos aeroportos para definir se novas medidas de flexibilização para remarcação e reembolso de passagens aéreas serão necessárias diante do avanço de casos de covid-19. Mais de 500 voos foram cancelados após o aumento de diagnósticos da doença, e também da influenza.
"O governo federal acompanha a situação para decidir sobre a necessidade ou não de adoção de novas medidas", afirmou o Ministério da Infraestrutura ao Estadão/Broadcast. O trabalho é feito em parceria com a Secretaria Nacional de Aviação Civil da pasta e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Quando o Brasil sentiu os primeiros efeitos da covid-19 em 2020, medidas para facilitar a remarcação e reembolso de passagens figuraram entre as primeiras iniciativas do governo federal de enfrentamento à pandemia. Pelas regras, que foram prorrogadas até o fim de 2021, o passageiro que cancelasse a viagem ficava isento da cobrança de multa, desde que optasse por manter um crédito na companhia aérea para utilização futura. Quem escolhia o reembolso estava sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais.
Já nas situações em que o cancelamento da viagem era feito pela empresa, o cliente tinha direito à reacomodação, ao reembolso ou ao crédito, que valeria por um ano e meio a partir da compra.
Com a virada do ano, no entanto, essas normas perderam a validade, voltando a vigorar a resolução nº 400 da Anac. De acordo com a agência, em razão disso, desde 1º de janeiro, se o passageiro desistir da viagem, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso.
Embora não haja essa obrigatoriedade, o passageiro pode aceitar o reembolso em crédito, mas o valor e o prazo de validade desse crédito precisam ser negociados entre ele e a companhia aérea, afirmou a Anac. "Em qualquer caso, a empresa tem 7 dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro. O reembolso não é corrigido pelo INPC", explicou a agência.
No caso de a empresa cancelar o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades.
Em nota, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) afirmou que a situação está em "monitoramento permanente" e que suas associadas não cobrarão multas para remarcação de voos nos casos de cancelamentos motivados por diagnóstico de covid-19 entre seus tripulantes. Entre as grandes empresas do setor, Gol e Latam são associadas à entidade.