Governo revoga portaria por detenção a quebra de quarentena
Os Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública revogaram, nesta quinta-feira, portaria editada pelos ex-ministros Luiz Henrique Mandetta e Sergio Moro que permitia a detenção de pessoas que descumprissem quarentenas determinadas para conter o avanço do coronavírus, e emitiram um novo documento que aponta o pleno direito a liberdades fundamentais.
A nova portaria, assinada pelos atuais ministros André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (interino na Saúde), põe em prática posição defendida publicamente pelo presidente Jair Bolsonaro contra a detenção de pessoas que descumpriam ordens de isolamento social decretadas por governadores e prefeitos.
Contrário ao isolamento social, que afirma ser pior do que o próprio coronavírus devido ao impacto econômico, Bolsonaro tem travado uma guerra com governadores que impuseram medidas de distanciamento para conter o avanço da Covid-19, que já deixou mais de 25 mil mortos no país.
O presidente demitiu Mandetta do Ministério da Saúde em março justamente porque o ministro era publicamente favorável ao isolamento, e no mês passado reclamou do silêncio do então ministro da Justiça, Sergio Moro, diante de detenções de pessoas que descumpriam as quarentenas. Moro pediu demissão em abril e acusou o presidente de tentar interferir politicamente na PF.
A nova portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira ressalta que deve ser assegurado o pleno direito à dignidade, direitos humanos e liberdades fundamentais, mesmo em medidas adotadas na pandemia.
"A medida também leva em conta as notícias de prisões possivelmente abusivas de cidadãos, as quais não podem ser objeto de anuência por parte das autoridades federais", disse o Ministério da Justiça e Segurança Pública em comunicado.
O ministério acrescentou que, apesar de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu o poder a Estados e municípios de determinar suas próprias medidas de contenção ao coronavírus, "há limites que não devem ser ultrapassados, já que previstos em tratados internacionais e em lei de caráter nacional".