Script = https://s1.trrsf.com/update-1730403943/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Coronavírus

Justiça suspende volta presencial de peritos no DF

Associação dos peritos acusa o governo de ter flexibilizado os protocolos para declarar aptas um maior número de agências, enquanto o governo diz haver mais de 400 das 1,5 mil unidades adequadas às condições sanitárias

23 set 2020 - 12h02
(atualizado às 12h32)
Compartilhar
Exibir comentários

BRASÍLIA - A Justiça Federal concedeu nesta quarta-feira, 23, uma liminar para suspender o retorno dos médicos peritos ao atendimento presencial nas agências do INSS em todo o Brasil. A medida também susta os efeitos de um ofício de 15 de setembro que fixou as novas regras para as inspeções nas unidades do órgão e ainda proíbe o governo de cortar o ponto e a remuneração dos servidores que não se apresentarem nas agências para trabalhar. O governo vai recorrer da decisão.

A liminar foi concedida pelo juiz federal substituto da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Márcio de França Moreira, em uma ação protocolada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP). A entidade resiste a retomar os trabalhos presenciais sob a alegação de falta de condições sanitárias contra a covid-19, o que o governo nega. Como mostrou o Estadão/Broadcast, o impasse acaba afetando cerca de 1 milhão de brasileiros à espera de uma perícia.

A associação dos peritos acusa o governo de ter flexibilizado os protocolos para declarar aptas um maior número de agências. Enquanto o governo diz haver mais de 400 das 1,5 mil unidades adequadas às condições sanitárias, a categoria dizia na semana passada reconhecer apenas 18.

INSS
INSS
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

A ANMP passou a cobrar a revisão da lista com os itens de segurança criada para auferir as condições das agências e queria fazer novas inspeções, comandadas pelos próprios peritos. Um dos pontos de impasse, por exemplo, é a quantidade de pias para lavar as mãos. O governo considera adequada a regra de uma pia em área comum a cada dois consultórios, mas a associação vê necessidade de uma pia em cada consultório de perícia.

A crise ganhou outro patamar depois que a subsecretária da Perícia Médica Federal Substituta, Vanessa Justino, revogou unilateralmente em 15 de setembro um ofício que ela mesma havia assinado no dia anterior, em conjunto com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, estabelecendo as orientações para as inspeções. O episódio foi visto como uma quebra de hierarquia, e o comando do órgão foi totalmente substituído.

No mesmo dia 15 de setembro, o INSS e o secretário de Previdência, Narlon Gutierre, restabeleceram o ofício das inspeções que havia sido revogado pela agora ex-subsecretária. É este ofício que teve seus efeitos suspensos pela decisão da Justiça Federal.

Após as inspeções, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho passou a publicar convocações públicas no Diário Oficial da União para os peritos retomarem suas atividades presenciais. O secretário Bruno Bianco alertou publicamente que quem não voltasse teria o ponto cortado, com reflexos na remuneração no fim do mês.

A Justiça, porém, suspendeu o retorno dos peritos e ainda proibiu o corte de ponto e remuneração dos peritos.

O juiz ainda determinou o restabelecimento do ofício sobre inspeções que tinha apoio da ANMP e mandou o governo "realizar novas inspeções nas salas de perícia médica das APS (agências da Previdência Social) aprovadas pelo ato ora sobrestado".

"A revisão e a supressão de determinados itens de avaliação do check list pela nova sistemática imposta pelo Ofício Conjunto nº 33/2020/ME (de 15 de setembro) comprometeram a garantia constitucional da proteção da saúde do trabalhador e também da população em geral", diz a decisão.

"Se a norma inicial (Ofício Circular SEI nº 3216/2020/ME) continha fórmula conducente a uma proteção adequada e eficaz do direito fundamental do trabalhador, tornando-o efetivo e operante, o ato superveniente que alterou suas balizas para expor o trabalhador a maior risco constitui defeito de proteção (princípio da vedação da proteção insuficiente) de uma garantia fundamental dos trabalhadores", prossegue o juiz.

Em balanço divulgado na terça-feira, 22, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS informaram que 351 peritos médicos federais compareceram aos seus postos de trabalho nas agências da Previdência e realizaram, até as 16h, 3.059 perícias presenciais. Outros 135 deveriam ter retornado ao trabalho, mas não se apresentaram.

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade