Liminar do STF impede que União requisite seringas de SP
Decisão do ministro Ricardo Lewandowski atende um pedido do governo paulista
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira uma liminar para impedir que o governo federal requisite insumos contratados pelo governo de São Paulo, em especial agulhas e seringas, destinados à execução do plano estadual de imunização contra covid-19.
Na decisão que atendeu a um pedido do governo paulista e que terá de ser confirmada pelo plenário, o ministro do Supremo destacou que a atribuição do Ministério da Saúde de coordenar o plano nacional de imunização e o calendário de vacinas não exclui a competência dos demais entes federados no tema.
"Observo, ademais, que a incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária". destacou.
Lewandowski decidiu ainda que, se os materiais já tiverem sido entregues ao governo federal, ele terá de devolvê-los em até 48 horas sob pena de ter de pagar uma multa diária no valor de 100.000,00 reais.
O governo paulista quer iniciar seu plano de imunização contra Covid-19 a partir do dia 25 de janeiro e o Instituto Butatan, ligado à gestão estadual, pediu nesta sexta-feira à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) um pedido de uso emergencial da CoronaVac, vacina da chinesa Sinovac desenvolvida em parceira com a entidade.