Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Coronavírus

Pais podem perder guarda por não vacinar filho; entenda

Ministro Lewandowski, do STF, recomendou aos Ministérios Públicos que tomem medidas cabíveis para fiscalizar casos de crianças que não recebam a proteção; imunizante é seguro, eficaz e recomendado pelos cientistas

20 jan 2022 - 10h23
(atualizado às 10h29)
Compartilhar
Exibir comentários
Procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo
Procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo
Foto: Marcelo Chello / Estadão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta semana que os Ministérios Públicos adotem as "medidas necessárias" para fiscalizar pais que não estejam vacinando seus filhos conta a covid-19. Segundo o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, as punições nestes casos podem chegar até a perda da guarda temporária da criança. Em entrevista à Rádio Eldorado, na manhã desta quinta-feira, 20, Sarrubbo reforçou que os promotores devem ser acionados pelos conselhos tutelares após avisos das escolas sobre eventuais casos de pais resistentes à vacinação.

"No nosso gabinete é consenso a obrigatoriedade de os pais vacinarem os filhos. Não só para a covid-19, mas todas as outras. Não temos nenhuma dúvida que a Constituição Federal pondera a liberdade de crença, religião, convicção dos pais, inclusive na criação de seus filhos. Porém, em contraponto com o bem jurídico da integridade física e saúde das crianças, que prepondera e indica de forma muito clara a obrigatoriedade de os pais de vacinarem seus filhos, especialmente agora", pontuou.

Nesta quarta-feira, 19, Lewandowski oficiou os procuradores-gerais de Justiça dos 26 Estados e do Distrito Federal sobre o assunto. A determinação considerou previsões na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre os direitos das crianças e adolescentes - entre eles, a vacinação.

O procurador explicou que a postura inicial será, no primeiro momento, de diálogo entre o promotor e os responsáveis pelo menos, seguida de advertência por não imunizar a criança. "A partir daí, prosseguindo com ações injustificadas, procedimentos específicos serão aplicados, que podem chegar a punições (mais severas), como advertências, multas e até perda temporária do poder familiar, o que não esperamos que aconteça", ponderou. Leia a entrevista completa:

Como o Ministério Público de São Paulo irá cumprir a determinação do ministro Lewandowski referente a vacinação das crianças?

Já estamos trabalhando dessa forma, tenho me pronunciado na imprensa, feito recomendações. No nosso gabinete, é consenso a obrigatoriedade dos pais vacinarem os filhos. Não só para a covid, mas com todas as outras. Não temos nenhuma dúvida que a Constituição Federal pondera o bem jurídico; liberdade de crença, religião, convicção dos pais, inclusive na criação de seus filhos; em contraponto com o bem jurídico da integridade física e saúde das crianças, que prepondera e indica de forma muito clara a obrigatoriedade de os pais de vacinarem seus filhos, especialmente agora.

Já há investigações de recusas de vacinação infantil em andamento?

A vacinação começou esta semana. A expectativa é que os casos possam aparecer nos próximos dias. O fluxo é o indicado pelo ministro, esperamos que as escolas possam informar aos conselhos tutelares e, na sequência, o Ministério Público possa ser acionado para as providências cabíveis.

Como será a atuação? Cada caso será tratado de forma específica ou existe determinação mais genérica?

Penso que cada caso é um caso, pois pode ter justificativa de ordem médica para a não vacinação. É raro, mas pode acontecer. E dessa forma não é caso para conselho tutelar ou Ministério Público atuar. Agora, não tendo justificativa médica plausível para a recusa dos pais, podemos atuar e promotor irá agir nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

De qual forma isso irá acontecer?

O promotor deve chamar esse pai em primeiro lugar para um diálogo e dar uma advertência na forma de proceder com a vacinação. Em seguida, prosseguindo com ações injustificadas, ações específicas serão tomadas, como punições, advertências e até a perda temporária do poder familiar, o que não esperamos que aconteça.

Em caso da perda tutelar, com quem a criança fica?

Quando ocorre por qualquer razão a perda do poder familiar, a criança é colocada sobre tutela de outros adultos, que tenham capacidade para isso. Pode ser um tio, avô, entre outros. Insisto que é uma medida que esperamos não acontecer. É um debate que, particularmente, acho absurdo. Funcionamos aqui em São Paulo orientados por um comitê de crises composto por médicos do mais alto gabarito. Eles nos dão a mais absoluta segurança de que não existe nenhum risco com a vacina em adultos e crianças.

As escolas de São Paulo deverão exigir a carteirinha de vacinação?

Sem dúvida. Sustentei oralmente no STF, há um ano, casos que os pais se recusavam a dar qualquer tipo de vacina aos filhos. O Supremo consolidou a tese no sentido de que os responsáveis são obrigados a vacinar e, portanto, as escolas devem exigir a carteirinha. Isso envolve a saúde coletiva. Uma vez vacinada, as crianças ajudam a frear a cadeia de contaminação.

Qual será o papel dos conselhos tutelares nesse novo contexto?

Normalmente, os conselhos são acionados quando se verifica a violação dos direitos da criança, como é o caso da não vacinação. Podem ser chamados para fazer a averiguação para, em seguida, encaminhar ao Ministério Público. É uma ação conjunta visando que as providências sejam tomadas.

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade