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Coronavírus

Redução de jornada e salário já atinge mais de 1 milhão

Governo prevê que 24,5 milhões de trabalhadores serão impactados, afetados irão receber ajuda equivalente a uma parte do seguro-desemprego

14 abr 2020 - 21h04
(atualizado às 21h44)
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BRASÍLIA - O governo registrou até ontem 1.189.378 acordos entre empresas e empregados para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Esses trabalhadores receberão um benefício emergencial equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito caso fossem demitidos, um auxílio do governo para amortecer a perda na renda da família.

Os números foram processados pela Dataprev e informados pelo Ministério da Economia. Hoje chegaram mais "centenas de milhares" de arquivos com informações sobre novos acordos, mas eles ainda não foram totalmente contabilizados. Algumas empresas fecham mais de um acordo e prestam essa informação de uma vez só. Por isso, é preciso analisar caso a caso para chegar ao número exato.

Acordo entre patrão e empregado tem validade imediata, mas deve ser comunicado ao sindicato da categoria.
Acordo entre patrão e empregado tem validade imediata, mas deve ser comunicado ao sindicato da categoria.
Foto: Agência Brasil / Estadão Conteúdo

A partir da próxima quarta-feira (15), o governo espera colocar à disposição para consultas públicas um "empregômetro", espécie de contador do número de acordos fechados entre empresas e salários. "Colocaremos todos os dias quantos empregos estão sendo preservados", disse na última segunda-feira, 13, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.

A expectativa do governo é que o número cresça ainda mais com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que assegurou a validade imediata dos acordos individuais. Uma decisão anterior, proferida na semana passada, havia criado insegurança jurídica ao cobrar aval prévio dos sindicatos às negociações individuais - o que poderia atrasar as negociações e precipitar demissões pelas empresas.

No total do programa, a equipe econômica prevê que até 24,5 milhões de trabalhadores receberão o benefício emergencial - ou seja, serão impactados pelas reduções de jornada e salário ou suspensão de contratos. O número equivale a 73% dos vínculos com carteira assinada no País. A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses. Em todos os casos, o governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Hoje a parcela do seguro vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Na redução de jornada, o governo paga o mesmo porcentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o seguro. Na suspensão de contrato, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes empresas, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias companhias. Na soma da parcela salarial e da parte paga pelo governo, nenhum trabalhador receberá menos que um salário mínimo.

Veja como funciona:

Decisão

A decisão do ministro do STF foi considerada positiva pelo governo ao dar ampla segurança jurídica ao programa emergencial de emprego. Lewandowski se pronunciou no âmbito de uma ação que questionou no STF a constitucionalidade da realização de acordos individuais para alterar jornada e salário.

O ministro decidiu que a medida do governo é válida e que o acordo gera efeitos jurídicos a partir de sua celebração. Ele destacou, contudo, que os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e poderão deflagrar negociação coletiva. Nesse caso, o empregado poderá aderir a esse acordo coletivo posteriormente.

Se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo. A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF em julgamento marcado para o dia 16 de abril.

Estadão
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