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Coronavírus

Regularização de CPF não é mais exigência para pedir auxílio

Decisão foi do juiz federal Ilan Presser, após ação apresentada pelo governo do Pará; ele apontou como motivo as 'aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública'

15 abr 2020 - 23h28
(atualizado em 16/4/2020 às 07h39)
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O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu nesta quarta-feira, 15, a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600.

A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento.

O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará. Procurada, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada da decisão.

Órgão recomenda que o cidadão verifique se as informações cadastradas no sistema da Caixa coincidem com os dados presentes na base CPF da Receita.
Órgão recomenda que o cidadão verifique se as informações cadastradas no sistema da Caixa coincidem com os dados presentes na base CPF da Receita.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão Conteúdo

"Defiro o pedido [...] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial", escreveu o juiz na decisão.

A decisão foi comunicada ao presidente da Caixa, Pedro Guimarães, e ao secretário da Receita, José Tostes, para adotar a decisão em até dois dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.

Na decisão, o magistrado afirmou que a formação de fila provoca aglomerações e este tipo de situação representa "manifesta contrariedade" às medidas de distanciamento social, recomendadas pelas autoridades de saúde, entre as quais o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS).

"As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal", escreveu.

Estadão
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