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Coronavírus

Retorno de carteiros para o trabalho vai parar na Justiça

Três dias após a empresa liberar funcionários do grupo de risco do trabalho presencial, o serviço postal foi considerado uma das atividades essenciais pelo governo federal e os Correios chamaram os trabalhadores de volta

27 abr 2020 - 15h37
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BRASÍLIA - Após definir critérios que autorizaram funcionários a trabalhar de casa durante a pandemia de covid-19, os Correios foram surpreendidos com uma alta adesão de trabalhadores à atividade remota. Com o aumento do comércio eletrônico e consequente crescimento da demanda por entregas, porém, a empresa chamou os colaboradores de volta, e a questão foi parar na Justiça. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) já teve duas derrotas na Justiça do Trabalho.

Federação que representa os funcionários dos Correios foi à Justiça do Trabalho para tentar manter os trabalhadores em casa
Federação que representa os funcionários dos Correios foi à Justiça do Trabalho para tentar manter os trabalhadores em casa
Foto: Agência Brasil / Estadão

O impasse começou após a edição de um plano interno, em 17 de março, que liberou do trabalho presencial funcionários do grupo de risco - incluindo carteiros - e também aqueles que moram junto com pessoas desse perfil, além de pais de crianças em idade escolar. Três dias depois, um decreto do presidente Jair Bolsonaro elencou o "serviço postal" entre as atividades essenciais, e os Correios, com o argumento do salto no comércio eletrônico, chamaram os trabalhadores de volta.

A federação que representa os funcionários foi à Justiça do Trabalho para tentar manter os trabalhadores em casa. No dia 4 de abril, a juíza substituta Elysangela Dickel, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu pedido da entidade e determinou que os Correios se abstivessem de suspender o regime de trabalho remoto dos contemplados pelo plano.

Na decisão, a magistrada destacou que os Correios não têm o monopólio do mercado de comércio eletrônico e que as empresas concorrentes poderiam "suprir o crescimento da demanda decorrente do isolamento social". A juíza também considerou que a empresa pública deveria ter levantamentos prévios sobre o impacto das próprias medidas de proteção.

"Não se pode olvidar que uma empresa pública do porte da ECT, antes de editar medidas como aquelas estabelecidas no 'Plano de Ação' (...) não tenha realizado um levantamento, ou análise prévia, do impacto da implementação de referidas medidas", escreveu.

A empresa recorreu da decisão. Apontou equívoco na maneira como a ação foi conduzida na primeira instância judicial e salientou que não houve convocação de trabalhadores para retorno às atividades presenciais, como argumentava a federação sindical, mas apenas convite aos empregados fora dos grupos de risco, em virtude da nova demanda e da adesão maior que a esperada.

Os Correios alegaram ter feito "mera tentativa de sensibilização de seu corpo de colaboradores, que se encontram aptos a laborar, para cumprirem com sua jornada de trabalho presencialmente, na tentativa de fazer com que a população brasileira não seja ainda mais afetada".

Também salientou que a decisão da juíza impedia que trabalhadores interessados em retornar ao trabalho presencial tivessem essa escolha. "Viola os direitos da ECT (...) em prover os postos de trabalho que se encontram em déficit, viola os direitos dos empregados que gostariam de retornar ao trabalho e viola o direito da população a ter o serviço público postal, essencial, prestado de modo contínuo e adequado por esta empresa pública", argumentou.

Ao negar o mandado de segurança pedido pelos Correios, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ressaltou que o momento exige medidas de proteção como as recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e por epidemiologistas, sendo o isolamento social a mais eficaz delas. O magistrado rechaçou o argumento de que o chamamento ao retorno foi mero convite. Para ele, a alegação é "teratológica". A decisão é do último dia 19.

"Não se mostra razoável o retrocesso e a convocação de empregados em convívio com grupo de risco ou com filhos que necessitam de assistência dos pais, quando inexistem diretrizes científicas de que tais pessoas, na labuta normal, não ofereçam mais riscos aos entes queridos em coabitação", frisou o desembargador. "A pandemia somente será controlada se houver medidas de isolamento social, como diz a ciência de maneira uniforme. Não se pode autorizar o trabalho que pode vitimar de maneira fatal os familiares dos trabalhadores e expandir ainda mais a pandemia que abalou o mundo inteiro."

Questionada se apresentará novos recursos à Justiça, a empresa informou que só se manifesta nos autos do processo ou após o trânsito em julgado - quando não há mais chance de recorrer. Os Correios não informaram quantos empregados aderiram ao trabalho remoto, nem a adesão esperada pela companhia.

Além disso, a empresa frisou que "a autorização para trabalho remoto permanece válida para todos os empregados que se enquadram nas condições previstas". "Os Correios têm adotado medidas para viabilizar, com segurança, a clientes, empregados e fornecedores, a continuidade de suas atividades. Entre as medidas adotadas, incluem a distribuição de máscaras e a antecipação da vacina contra gripe para todos os empregados", afirmou, em nota.

Estadão
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