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Coronavírus

São Paulo passa a fazer testes só em pacientes de risco

RT-PCR ou antígeno só serão feitos em quem tiver algum agravamento da doença; restante da população será diagnosticada de forma clínica

15 jan 2022 - 22h56
(atualizado em 16/1/2022 às 08h52)
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O sistema de teleorientação do CoronaBR indica quando o usuário precisa sair de casa para procurar um posto de atendimento e realizar o teste de covid-19
O sistema de teleorientação do CoronaBR indica quando o usuário precisa sair de casa para procurar um posto de atendimento e realizar o teste de covid-19
Foto: Reuters

A capital paulista começou neste sábado, 15, a fazer testagem de síndrome gripal e coronavírus apenas para pessoas com condições de risco. Em comunicado, a Secretaria Municipal de Saúde afirma que a mudança foi instaurada pela "grande demanda nos atendimentos" e passa a valer para todas as unidades da rede pública.

As condições consideradas de risco e que darão direito à testagem para síndrome gripal ou coronavírus são: pessoas não vacinadas ou com apenas uma dose de vacina; gestantes e puérperas; indivíduos com comorbidades segundo critério médico; profissionais de saúde; e população em situação de rua.

O teste RT-PCR (o molecular, considerado mais preciso) ou o teste rápido antígeno será disponibilizado na rede pública a todos que estejam nesses grupos e apresentem dois ou mais sintomas gripais, desde que haja disponibilidade do insumo. A SMS também afirma que todos aqueles que testarem positivo e estiverem no grupo de risco serão monitorados por sete dias, com disponibilização de oxímetro e orientação sobre o quadro de evolução da doença.

Já para o restante da população será feito o diagnóstico de forma clínica, considerando o histórico de contato próximo ou domiciliar nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas com pessoas já confirmadas com a covid-19. Caso teste seja positivo, o paciente deverá permanecer em isolamento por sete dias após o início de sintomas e só estará liberado da quarentena se não apresentar sintomas respiratórios e febre por um período de 24 horas, sem uso de antitérmico. Caso contrário, o isolamento deverá seguir até o décimo dia.

Os principais sintomas gripais são considerados por pelo menos dois dos seguintes sinais: febre (mesmo que referida); calafrios; dor de garganta; tosse; coriza; e distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. No caso de crianças, considera-se também obstrução nasal. Já os idosos também devem ficar atentos a outras manifestações, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

As novas diretrizes valem para todas as Assistências Médicas Ambulatoriais (AMAs), Unidades Básicas de Saúde (UBSs), AMA/UBS Integradas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Pronto Socorros (PSs).

Estadão
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