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Coronavírus

Senador critica decisão do STF: "Foge da jurisprudência"

Alessandro Vieira comentou habeas corpus que livra motoboy da VTCLog de prestar depoimento; CPI deve recorrer

31 ago 2021 - 10h00
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Alessandro Vieira
Alessandro Vieira
Foto: Agência Senado

Antes do início da sessão da CPI da Covid desta terça-feira, 31, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) comentou e criticou o habeas corpus concedido pelo ministro Nunes Marques que autorizou o depoente de hoje, o motoboy da VTCLog Ivanildo Gonçalves da Silva, de não comparecer na reunião da comissão.

Para Alessandro Vieira, a decisão "foge da jurisprudência" da Suprema Corte. O parlamentar indicou ainda que a CPI vai recorrer da decisão. 

Em conversa com jornalistas, o senador explicou que o pedido do habeas corpus para o motoboy partiu do advogado Alan Diniz Moreira Guedes de Ornelas, que já atuou na defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), e do miliciano Adriano da Nóbrega, morto ano passado.

CPI aguarda confirmação de outro depoente 

Na ausência de Ivanildo Gonçalves da Silva, a CPI tenta convocar Andréia Lima, diretora-executiva da VTCLog, mas ainda não há confirmação do depoimento.

Ainda há indefinição sobre o depoente desta terça-feira na CPI
Ainda há indefinição sobre o depoente desta terça-feira na CPI
Foto: Pedro França / Agência Senado

A VTCLog foi a empresa contratada pelo Ministério da Saúde para armazenar e distribuir medicamentos, entre eles, vacinas. A empresa aparece envolvida em negociações de compras de imunizantes contra a covid-19 que vêm sendo denunciadas na CPI.

Caso Andréia também não compareça, a reunião da CPI será administrativa, ou seja, para votação de requerimentos e discussão da linha de investigação.

Entenda

O motoboy Ivanildo Gonçalves da Silva ganhou na Justiça o direito de não comparecer à CPI para prestar depoimento, marcado para esta manhã. Se preferir, o motoboy também poderá ir, acompanhado por um advogado, e permanecer em silêncio.

Ainda de acordo a determinação da Justiça, Ivanildo não poderá ser submetido ao compromisso de dizer a verdade nem "sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores”.

* Com informações da Agência Senado

Fonte: Redação Terra
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